TJAL - 0702237-92.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEANDRO PIANCA REGIS (OAB 7386/AL), ADV: ARMANDO MICELI FILHO (OAB 48237/RJ), ADV: LUCIANA FREITAS GORGES ROCHA (OAB 33275/ES) - Processo 0702237-92.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Victor Moab Teixeira RodriguesB0 - RÉU: B1Orme Servicos Educacionais LtdaB0 - Certifique o cartório o decurso do prazo do item 03 da decisão de fl. 173. -
18/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 10:26
Despacho de Mero Expediente
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10/07/2025 08:48
Conclusos para despacho
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01/07/2025 16:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/06/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2025 12:33
Decisão Proferida
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16/06/2025 09:07
Conclusos para despacho
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10/06/2025 18:40
Juntada de Outros documentos
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09/06/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 07:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB 33275/ES) Processo 0702237-92.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor Moab Teixeira Rodrigues - Réu: Orme Servicos Educacionais Ltda - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..em cumprimento ao Provimento nº 13/2009, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas.
INTIME-SE, a parte executada, para, no prazo de 15(quinze) dias, efetuar o pagamento da sentença de fls. ... , sob pena de ser iniciada a execução, acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º do NCPC.
Findo o prazo, sem manifestação, tendo em vista o não cumprimento voluntário pela parte executada fica desde já ciente que será iniciada a execução na forma do art. 52, IV da Lei 9.099/95 por meio de penhora on-line, através do convênio SISBAJUD, por ser legítimo, com bloqueio dos créditos disponíveis em sua(s) conta(s) bancárias. -
22/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Pianca Regis (OAB 7386/AL), Armando Miceli Filho (OAB 48237/RJ), Luciana Freitas Gorges Rocha (OAB 33275/ES) Processo 0702237-92.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Victor Moab Teixeira Rodrigues - Réu: Orme Servicos Educacionais Ltda - Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC JULGO PROCEDENTES os pedidos estampados na inicial para: Condenar a ré a pagar ao autor, a título de indenização por danos morais, o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), corrigido monetariamente pelo índice do INPC a partir da presente data e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso; Condenar a ré, ainda, à restituição dos valores pagos a título de mensalidades, no importe de R$ 1.313,20 (um mil, trezentos e treze reais e vinte centavos), devidamente corrigidos monetariamente pelo INPC desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
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27/02/2024 08:39
Conclusos para despacho
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27/02/2024 08:28
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 27/02/2024 08:28:36, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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26/02/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/10/2023 07:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 16:41
Juntada de Outros documentos
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25/09/2023 16:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 17:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/09/2023 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 07:14
Expedição de Carta.
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22/09/2023 07:13
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 07:10
Expedição de Carta.
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21/09/2023 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:30
Decisão Proferida
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21/09/2023 07:40
Conclusos para despacho
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19/09/2023 18:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/09/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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