TJAL - 0702106-20.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:11
Transitado em Julgado
-
23/05/2025 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/05/2025 10:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 10:02
Expedição de Carta.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Wilson Sales Belchior (OAB 17314/CE), Joel Helder da Silva Morais (OAB 18311/AL) Processo 0702106-20.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Olival Jose da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar o demandado à restituição dos valores indevidamente descontados, no montante total de R$653,50 (seiscentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos), devidamente atualizado desde a data de cada desconto e acrescidos de juros de mora a contar da citação, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), acrescido de correção monetária a partir desta sentença (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió/AL, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
29/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 13:01
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 09:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 06/02/2024 09:33:56, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/02/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 09:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2023 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 13:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/09/2023 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:16
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 11:15
Expedição de Carta.
-
11/09/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:44
Decisão Proferida
-
11/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 11:06
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 09:16:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
05/09/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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