TJAL - 0701185-41.2024.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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16/06/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 09:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 18:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 19:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0701185-41.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinez Maria dos Santos - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/05/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/05/2025 13:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jádney Flávio de Melo Aragão (OAB 5988/AL) Processo 0701185-41.2024.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Marinez Maria dos Santos - Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte autora, para que possa produzir todos os seus efeitos legais e jurídicos, julgando extinto o processo sem a resolução do mérito nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários ante a ausência de litigiosidade.
Oficie-se à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de Alagoas, encaminhando cópia desta sentença e de senha para acesso ao inteiro teor do processo, a fim de apurar eventuais repercussões ético-disciplinares.
Oficie-se à Delegacia de Polícia de Atalaia para instauração de Inquérito Policial, a fim de apurar os fatos narrados neste processo.
Intime-se a 2ª Promotoria de Atalaia,via Portal, para adotar as medidas que entender cabíveis no caso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, expeça-se a Certidão de Débito das custas processuais, nos termos do art. 545, § 5o, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJAL (custas a recolher com exigibilidade suspensa), e, ato contínuo, arquivem-se os autos com baixa. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
30/04/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 12:08
Extinto o processo por desistência
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13/12/2024 12:39
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/11/2024 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/11/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 12:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 12:07
Decisão Proferida
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18/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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