TJAL - 0700934-74.2025.8.02.0044
1ª instância - 1ª Vara Civel e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Michalczeszen Correia (OAB 24906/PR) Processo 0700934-74.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Miforma Comércio Ltda. - DESPACHO CITE(M)-SE o(s) executado(s), para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, nos termos do art. 829 do CPC, isento(a)(s) de custas e honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Não efetuado o pagamento, o Sr.
Oficial de Justiça deverá proceder, de imediato, à PENHORA e à AVALIAÇÃO de tantos bens quanto necessários à satisfação do crédito atualizado (CPC, art. 829, § 1º), lavrando-se o respectivo auto; e, de tais atos, INTIMANDO, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Recaindo a penhora em bens imóveis, intime(m)-se também o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) (art. 842, CPC).
Não encontrando-se a(s) parte(s) devedora(s), promova-se o ARRESTO de tantos bens quantos bastem para garantir a execução, sendo que, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará o(s) devedor(es) 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, art. 830).
Garantido o juízo, paute-se audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas para comparecimento e sendo o devedor advertido quanto ao prazo para oferecimento de embargos, nos termos do art. 52, IX, Lei nº. 9.099/95.
Cumpram-se.
Marechal Deodoro(AL), 30 de abril de 2025.
Bruno Acioli Araújo Juiz de Direito -
30/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 11:46
Despacho de Mero Expediente
-
15/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000426-77.2022.8.02.0044
Carlos Albino Campos
V M Silva Costa Moveis
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/10/2022 10:47
Processo nº 0700733-30.2021.8.02.0042
Zuleide Maria da Conceicao Lourenco
Banco Bmg S/A
Advogado: Rosedson Lobo Silva Junior
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/09/2021 09:30
Processo nº 0700508-33.2023.8.02.0044
Dorgival Batista Santos
Banco Bv S.A.
Advogado: Andre Frutuoso de Paula
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/03/2023 13:45
Processo nº 0703068-09.2025.8.02.0001
Luiz Henrique de Albuquerque Silva
Estado de Alagoas
Advogado: Rafael da Silva Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 24/02/2025 18:59
Processo nº 0700939-96.2025.8.02.0044
Amazonica Consultoria e Empreendimentos ...
Marco Tulio Leite Rodrigues
Advogado: Anthony Fernandes Oliveira Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/04/2025 16:01