TJAL - 0741123-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 12:20
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2025 12:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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07/06/2025 12:18
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2025 12:07
Processo Desarquivado
-
01/04/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
01/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 09:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2025 00:10
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
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14/03/2025 00:10
Realizado cálculo de custas
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14/03/2025 00:10
Recebimento de Processo no GECOF
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14/03/2025 00:10
Análise de Custas Finais - GECOF
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11/03/2025 09:16
Remessa à CJU - Custas
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10/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:12
Transitado em Julgado
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24/02/2025 14:20
Execução de Sentença Iniciada
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08/01/2025 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Michael Soares Bezerra (OAB 11952/AL), Amanda Juliele Gomes da Silva (OAB 165687/MG) Processo 0741123-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Batista Lima - Réu: Abamsp - POSTO ISSO, sem maiores delongas, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos moldes do art. 487, I, do Código de Processo Civil e, por conseguinte, declaro a inexistência de relação jurídica e de débito, cujos valores deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença e restituídos em dobro, nos moldes do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor.
Sem prejuízo, em atenção ao binômio do equilíbrio, com fulcro nos arts. 186 e 927, ambos do Código Civil, condeno o Réu a compensar o(a) Autor(a) - a título de danos morais, na soma de R$ 3.000,00 (três mil reais); devendo ser corrigido conforme previsão contida nos arts. 322, §1º, e 492, caput e §2º, do Código de Processo Civil, de modo que, sobre a indenização por danos morais incidirá juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso até o arbitramento (data de publicação da sentença), termo inicial da correção monetária, oportunidade em que passará a incidir unicamente a Taxa Selic.
Condeno o Réu, por fim, no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes no importe de 20%(vinte por cento) sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e,em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
07/01/2025 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 17:37
Julgado procedente o pedido
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06/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
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12/04/2024 10:03
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/04/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
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05/03/2024 10:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/03/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:11
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 12:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2024 17:41
Expedição de Carta.
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08/01/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 09:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 10:36
Decisão Proferida
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25/09/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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