TJAL - 0701022-15.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL) Processo 0701022-15.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - Recebo a inicial.
Defiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final, diante da justificativa apresentada e com fundamento no princípio do acesso à justiça.
Consta dos autos que a parte autora manifestou desinteresse na realização de audiência de conciliação.
Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo legal: Informar se possui interesse na realização de audiência de conciliação, nos termos do art. 334, §5º, do CPC; Apresentar contestação, caso não haja composição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados na forma do art. 231 do CPC, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
16/05/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:38
Despacho de Mero Expediente
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12/05/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 19:36
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 14:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Carla Albuquerque de Oliveira (OAB 15938/AL) Processo 0701022-15.2025.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Autor: Associação de Moradores e Proprietários de Lotes do Residencial Ilha da Lagoa - Notifiquem a parte autora para, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento do pedido de concessão da gratuidade da justiça, faça prova de sua necessidade ou, se assim desejar, comprove o recolhimento das custas processuais.Ainda, e em igual prazo, apresente o documento de fl. 13 em sua versão atual, eis que já expirado o prazo de validade. -
28/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 14:06
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 12:06
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 13:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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