TJAL - 0700683-54.2025.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ), ADV: VÍVIAN DUARTE CALHEIROS (OAB 12309/AL), ADV: DANIEL RASEC ROCHA SILVA (OAB 61649/BA) - Processo 0700683-54.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Análise de Crédito - AUTOR: B1Cassio Gomes Toledo de AlmeidaB0 - RÉU: B1Btg PactualB0 - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos moldes do art. 487, I, do CPC para: a) Determinar que o réu reative a conta bancária de titularidade da parte autora no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 6.000,00 (seis mil reais); b) Condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), a título de indenização por danos morais, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E/IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do STJ), com juros de mora pela taxa SELIC, desde a citação, na forma do art. 406 do Código Civil e art. 161, §1º, do CTN.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (artigo 55 da lei 9099/95).
Após o prazo recursal, inexistindo recurso ou peticionamento de cumprimento de sentença, certifique-se a situação processual, arquivando-se em seguida.
Sobrevindo requerimento do exequente, intime-se a demandada na forma do art. 523 do CPC, para que, em 15 (quinze) dias, promova o pagamento da quantia arbitrada em valores devidamente atualizados.
Não havendo o pagamento voluntário, atualize-se o valor exequendo na forma do art. 52, II, da Lei nº 9.099/1995, promovendo-se, em seguida, com a conclusão dos autos para bloqueio eletrônico via SISBAJUD do quantum atualizado, nos moldes do art. 523, §3º, do CPC.
Havendo pagamento (depósito judicial), expeça-se alvará em favor do autor.
Em sendo requerido a transferência de valores integrais à conta do autor ou de seu advogado, observe-se, neste último, a autorização outorgada em procuração, lhe dando poderes para receber/levantar alvará.
Em caso de pedido de retenção de honorários contratuais, fica desde já deferido, ficando a expedição condicionada a presença do contrato de honorários, devidamente assinado pela parte.
Na hipótese de oposição de embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, em 5 dias, apresentar impugnação, voltando-me os autos conclusos para sentença.
Em caso de interposição de recurso, seguindo a sistemática do art. 1.010, § 3º do CPC, intime-se a parte recorrida para, em 10 dias, apresentar contrarrazões.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal da 1ª Região.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
08/07/2025 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 09:52
Julgado procedente em parte do pedido
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01/07/2025 08:22
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 08:21
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 08:14
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/07/2025 08:14:55, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/07/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 21:54
Juntada de Outros documentos
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30/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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27/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Neumann (OAB 110501/RJ), Daniel Rasec Rocha Silva (OAB 61649/BA) Processo 0700683-54.2025.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cassio Gomes Toledo de Almeida - Réu: Btg Pactual - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, na modalidade PRESENCIAL, para o dia 01 de julho de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
30/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 19:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 13:25
Decisão Proferida
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09/04/2025 11:13
Conclusos para despacho
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07/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 15:48
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2025 08:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/04/2025 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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