TJAL - 0715876-46.2025.8.02.0001
1ª instância - Foro de Maceio - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 16:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2025 20:13
Conclusos para julgamento
-
18/06/2025 19:10
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 10:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 10:36
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 05:21
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL), Daniel Crescencio Vergetti (OAB 18770/AL) Processo 0715876-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Augusto Moreira Lucas - I.
Defiro o pedido formulado pelo autor para exclusão do Hospital Geral do Estado (HGE) do polo passivo da demanda (p. 52/53).
Diante disso, promova-se a exclusão da referida parte dos autos.
II.
Cite-se e intime-se o réu, por meio da Procuradoria-Geral, através do portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, sendo que o silêncio será interpretado como falta de interesse. -
13/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 09:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 09:09
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 12:26
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:21
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 13:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinícius Lamenha Lins Pinheiro (OAB 11580/AL) Processo 0715876-46.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Guilherme Augusto Moreira Lucas - I.
Intime-se o autor, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, promovendo a exclusão do Hospital Geral do Estado do polo passivo da demanda ou, caso entenda pela sua manutenção, apresente justificativa fundamentada para tanto.
O cumprimento dessa determinação deverá observar o disposto no art. 321 do CPC, sob pena de indeferimento do pedido.
II.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para análise do ato inicial.
P.I.
Cumpra-se. -
01/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2025 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:12
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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