TJAL - 0736734-69.2023.8.02.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 11:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/04/2025 10:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Brito Monteiro de Carvalho (OAB 9654/AL), BRUNO TITARA DE ANDRADE (OAB 10386/AL), Feliciano Lyra Moura (OAB 21714/PE) Processo 0736734-69.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eunice da Silva Carneiro - Réu: Banco Daycoval S/A - POSTO ISSO, a par da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO deduzido na exordial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o Autor, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, caput e §2º, do Código de Processo Civil; dispensada sua exigibilidade por deferir, na presente ocasião, os benefícios da gratuidade da justiça, a teor do disposto no art. 98, do Diploma Processual supra.
No caso de oposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, aplicar-se-á multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil e, em caso de reincidência, a multa será elevada em até 10% (dez por cento), nos termos do §3º do mesmo dispositivo legal.
Acaso haja a interposição de Recurso de Apelação, proceda-se na forma do art. 1.010, do Código de Processo Civil e, encerradas as formalidades de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado e pagas as custas, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025.
Marclí Guimarães de Aguiar Juíza de Direito -
28/04/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:54
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 12:22
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
02/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/12/2024 19:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/12/2024 17:20
Decisão Proferida
-
11/11/2024 11:10
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/11/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/10/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:04
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 16:09
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:54
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 21:45
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/09/2023 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:49
Decisão Proferida
-
29/08/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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