TJAL - 0700857-21.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:07
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 21/08/2025 11:07:37, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
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20/08/2025 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/08/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: IGOR MEDEIROS DE OMENA (OAB 17087/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 15710A/AL), ADV: MARCEL COSTA FORTES (OAB 3815/SE) - Processo 0700857-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - AUTOR: B1Daniel Costa FortesB0 - RÉU: B1Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e InvestimentoB0 - B1Nu Pagamentos S/AB0 - Vistos,etc.
Considerando que nesta unidade judiciário a audiência ocorre na modalidade de "conciliação e instrução", inaplicável o disposto no art. 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, uma vez que este possibilita tão somente que a audiência de conciliação ocorra de forma virtual.
Assim, indefiro o requerido à fl. 133, determinando que a audiência designada ocorra na modalidade PRESENCIAL, cujo comparecimento das partes litigantes é obrigatório, haja vista que a ausência ensejará sanção processual (ao demandante: extinção do feito /à empresa demandada: revelia). -
13/08/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2025 11:13
Decisão Proferida
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12/08/2025 12:13
Conclusos para decisão
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11/08/2025 17:53
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Costa Fortes (OAB 3815/SE), Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL) Processo 0700857-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Costa Fortes - Réu: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento, Nu Pagamentos S/A - Desta forma, indefiro o pedido de inversão do ônus da prova, ante a ausência de especificação de quais documentos que a empresa demandada deve juntar ao processo para o fiel esclarecimento dos fatos narrados na exordial, como meio de facilitar a defesa do consumidor.
Intimações devidas. -
26/05/2025 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 11:58
Decisão Proferida
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26/05/2025 11:17
Conclusos para despacho
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26/05/2025 09:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcel Costa Fortes (OAB 3815/SE) Processo 0700857-21.2025.8.02.0091 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Daniel Costa Fortes - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação e Instrução, para o dia 21 de agosto de 2025, às 11 horas PRESENCIAL a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
02/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 10:13
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:11
Expedição de Carta.
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30/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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17/04/2025 11:25
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/04/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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