TJAL - 0715168-53.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 09:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/06/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 14:08
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
05/06/2025 13:55
Despacho de Mero Expediente
-
30/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 09:43
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 10:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/05/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tabata Ribeiro Brito Miqueletti (OAB 87889/PR) Processo 0715168-53.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luana Santana da Silva - 3.
Dispositivo.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, 485, inciso I, e 330, I do Código de Processo Civil, indefiro a petição inicial e julgo extinto o processo sem apreciação do mérito.
Condeno à autora ao pagamento das custas processuais, mas, em virtude do deferimento da gratuidade da justiça, suspendo sua exigibilidade pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Deixo de condená-los ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, ante a ausência de litigiosidade.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, procedendo-se com a devida baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca, 30 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
30/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2025 15:01
Indeferida a petição inicial
-
16/04/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 10:27
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/10/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2024 21:26
Despacho de Mero Expediente
-
28/10/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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