TJAL - 0736760-33.2024.8.02.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital / Fazenda Municipal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
04/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2025 02:46
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 12:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/06/2025 19:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 02:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 08:40
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 8123/PR) Processo 0736760-33.2024.8.02.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargante: Banco do Brasil S.A - Por estes motivos, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos dos Embargos à Execução Fiscal, determinando o prosseguimento da execução fiscal.
Condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, observados os critérios estabelecidos pelo artigo 85, § 3º, do Código de Processo Civil.
Translade-se, oportunamente, para os autos da execução fiscal cópia da presente sentença.
Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e ao arquivamento dos presentes autos.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Maceió (AL), data da assinatura eletrônica.
Marcelo Pimenta Cavalcanti Juiz de Direito -
28/04/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 17:05
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
28/04/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 17:05
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
04/12/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 01:26
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:42
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 16:26
Despacho de Mero Expediente
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11/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 09:41
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2024 01:44
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:11
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
18/09/2024 19:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:11
Apensado ao processo
-
05/08/2024 10:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/08/2024 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2024 10:13
Decisão Proferida
-
01/08/2024 15:25
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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