TJAL - 0809276-88.2023.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Zacarias da Silva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:38
Expedição de tipo_de_documento.
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23/05/2025 10:38
Incluído em pauta para 23/05/2025 10:38:30 local.
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07/05/2025 16:35
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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06/05/2025 10:48
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0809276-88.2023.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Associação dos Moradores do Edificio Mirai - Agravado: Norcon Sociedade Nordestina de Construções S.a. - 'ATO ORDINATÓRIO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO - N. ________ / 2025 Restituo os autos à Secretaria, com o relatório elaborado pelo(a) E.
Relator(a).
Inclua-se em pauta de julgamento.
RELATÓRIO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Associação dos Moradores Do Edifício Mirai, irresignada com a decisão interlocutória proferida pelo Juízo de Direito da 7ª Vara Cível da Capital, nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0094213-86.2008.8.02.0001, movido em face de Norcon - Sociedade Nordestina De Construções S.A, a qual restou concluída nos seguintes termos: [...] Dentro desse contexto, por ora, INDEFIRO o pedido de liberação devalores e DETERMINO a expedição de ofício ao Juízo da 14ª Vara Cível deAracajú/SE, no qual tramita o processo de recuperação judicial da executada Norcon -Sociedade Nordestina de Construções S/A (0043664-81.2018.8.25.0001), indagando-lhe sobre a possibilidade de liberação da quantia depositada nestes autos em 09/11/2010em favor dos exequentes e, na hipótese de impossibilidade de assim proceder este Juízo,para que indique a destinação da quantia. [...] Em suas razões recursais fls. 1/6), a Agravante sustenta: I) que os depósitos judiciais realizados pela NORCON entre 2008 e 2010 decorrem de iniciativa voluntária e visavam evitar mora, conforme comprovantes às fls. 362-368 dos autos originários; II) que a avença firmada entre as partes operou a novação da dívida, com expressa destinação dos valores depositados como forma de pagamento definitivo, o que descaracterizaria sua condição de garantia judicial; III) que, ainda que os valores estivessem vinculados a obrigação anterior, a superveniência da recuperação judicial da NORCON em 2018 não teria efeito retroativo, de modo a desconstituir pagamentos válidos e anteriores; IV) que a demora na liberação decorreu da tramitação de recursos de terceiro estranho à transação, já afastado por decisão com trânsito em julgado; V) que não haveria óbice à liberação imediata dos valores aos beneficiários.
Ao final, requer o provimento do recurso, para reformar a decisão agravada e determinar a liberação dos depósitos judiciais nos moldes pactuados.
Instada (fl. 23), a parte Recorrida deixou transcorrer in albis o prazo conferido para a oferta de contrarrazões, consoante certificado à fl. 25. É o relatório.
Maceió-AL, datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.' - Des.
Alcides Gusmão da Silva - Advs: Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Roberto Carlos Neto Júnior (OAB: 3733/AL) - Manoel Lopes de Albuquerque Filho (OAB: 5726/AL) - Alexandre Valença França (OAB: 4102/AL) -
05/05/2025 06:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/05/2025 14:15
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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16/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 15:20
Expedição de tipo_de_documento.
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16/10/2024 13:14
Reativação/Em Andamento
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16/10/2024 12:59
Processo Transferido
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14/10/2024 11:44
Pedido de Transferência de Processos
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23/07/2024 12:53
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 12:47
Expedição de tipo_de_documento.
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23/07/2024 11:45
Processo Transferido
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22/07/2024 12:42
Pedido de Transferência de Processos
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04/04/2024 10:46
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 10:45
Expedição de tipo_de_documento.
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04/03/2024 11:07
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
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04/03/2024 10:04
Expedição de tipo_de_documento.
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29/02/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 10:50
Conclusos para julgamento
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05/02/2024 10:49
Expedição de tipo_de_documento.
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02/01/2024 12:14
Publicado ato_publicado em 02/01/2024.
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02/01/2024 11:00
Expedição de tipo_de_documento.
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19/12/2023 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2023 11:41
Conclusos para julgamento
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13/10/2023 11:41
Expedição de tipo_de_documento.
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13/10/2023 11:41
Redistribuído por Prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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13/10/2023 11:41
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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12/10/2023 16:11
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/10/2023 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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12/10/2023 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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12/10/2023 11:11
Publicado ato_publicado em 12/10/2023.
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12/10/2023 10:22
Expedição de tipo_de_documento.
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11/10/2023 16:05
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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11/10/2023 13:42
Ciente
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10/10/2023 22:01
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2023 14:41
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 14:41
Expedição de tipo_de_documento.
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10/10/2023 14:40
Distribuído por dependência
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09/10/2023 21:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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