TJAL - 0700461-71.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP) - Processo 0700461-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Leinisson Fábio da Silva PortoB0 - RÉU: B1Apple Computer Brasil LtdaB0 - Os fatos narrado dos autos demonstram que o autor possui condições financeiras de arcar com as custas, razão pela qual INFEFIRO o pedido de justiça gratuita.
Intime-se o recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar as custas sob pena de deserção.
Maceió , datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
18/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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14/08/2025 18:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ISAAC MASCENA LEANDRO (OAB 11966/AL), ADV: RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB 257968/SP) - Processo 0700461-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Práticas Abusivas - AUTOR: B1Leinisson Fábio da Silva PortoB0 - RÉU: B1Apple Computer Brasil LtdaB0 - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Adverte-se que os embargos de declaração são cabíveis apenas nas hipóteses previstas no artigo 83 da Lei nº 9.099/95 (omissão, contradição ou obscuridade), bem como para correção de erro material, sujeitando-se a parte, em caso de uso protelatório, à aplicação de multa por litigância de má-fé.
P.
R.
I.
Certificado o trânsito em julgado, sem novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
29/07/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2025 13:09
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2025 10:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 17/06/2025 10:13:25, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/06/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 10:07
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/05/2025 14:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 13:25
Expedição de Carta.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0700461-71.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Leinisson Fábio da Silva Porto - Designo audiência una para o dia 10/06/2025, às 10h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
30/04/2025 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 14:00
Despacho de Mero Expediente
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15/04/2025 08:34
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/06/2025 10:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/04/2025 07:52
Conclusos para despacho
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14/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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