TJAL - 0705364-38.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Criminal da Capital / Tr Nsito e Auditoria Militar
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:05
Transitado em Julgado
-
22/08/2025 12:56
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 08:16
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLES DA SILVA BARROS (OAB 12149/AL) - Processo 0705364-38.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Riordan Costa VerçosaB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, com fundamento no art. 28-A, §13º, do Código de Processo Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de RIORDAN COSTA VERÇOSA nestes autos qualificado.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Atualize-se o sistema SAJ em face do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data. 2.
Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente sentença; 3.
Comunique-se ao Instituto de Identificação para a devida atualização dos registros criminais; 4.
Em seguida, dê-se baixa na distribuição, arquivando-se o feito em epígrafe.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
19/08/2025 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 08:25
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/08/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 08:24
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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18/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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18/08/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 07:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 03:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: THALLES DA SILVA BARROS (OAB 12149/AL) - Processo 0705364-38.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - INDICIADO: B1Riordan Costa VerçosaB0 - Diante do exposto, satisfeitos os requisitos objetivos e subjetivos previstos em lei, bem como demonstrada a voluntariedade do investigado no instrumento negocial acostado aos autos, HOMOLOGO, com fincas no art. 28-A, §6º, do CPP, o Acordo de Não Persecução Penal firmado pelo investigado, seu defensor e o Ministério Público, ressaltando que o descumprimento de quaisquer das obrigações impostas, ensejará na rescisão do acordo e no eventual oferecimento da denúncia.
Ato contínuo, determino à Secretaria que adote as seguintes providências: 1.
Intime-se o investigado, através de seu defensor acerca da presente decisão; 2.
Atualize o sistema SAJ em função do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) formalizado, e registre no histórico de partes a homologação do ANPP nesta data; 3.
Considerando as condições estabelecidas (conversão da fiança e prestação pecuniária em parcela única), entendo desnecessário o ajuizamento de execução perante o juízo das execuções penais.
Assim, em respeito aos princípios da economia e da celeridade processual, a fiscalização das condições será realizada nestes autos, tendo em vista a natureza simples e a baixa complexidade da medida estabelecida; 4.
Expeça-se ofício ao FUNJURIS solicitando a transferência do valor da fiança para a conta judicial desta Vara com os seguintes dados: Conta Judicial nº 3770777168 - Banco BRB; 5.
Após, venham-me os autos conclusos para sentença. -
21/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 12:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/07/2025 11:48
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:46
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 11:46:45, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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15/07/2025 17:30
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
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15/07/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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14/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:45
Juntada de Outros documentos
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23/05/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/05/2025 07:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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14/05/2025 07:59
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 11:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thalles da Silva Barros (OAB 12149/AL) Processo 0705364-38.2024.8.02.0001 - Inquérito Policial - Indiciado: Riordan Costa Verçosa - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Acordo de Não Persecução Penal, para o dia 15 de julho de 2025, às 10 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
30/04/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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30/04/2025 19:39
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:19
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2025 10:15:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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27/02/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/10/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/10/2024 09:00
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/10/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:58
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/07/2025 12:30:00, 13ª Vara Criminal da Capital - Trânsito e Auditoria Militar.
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23/10/2024 07:57
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:54
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:37
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 07:29
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 10:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
04/10/2024 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/10/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 09:13
Conclusos para despacho
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03/10/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 00:31
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 10:48
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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19/09/2024 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/09/2024 09:48
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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19/09/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 17:23
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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03/06/2024 17:23
INCONSISTENTE
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03/06/2024 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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03/06/2024 16:23
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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17/04/2024 11:09
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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16/04/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/04/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2024 19:49
Conclusos para despacho
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04/04/2024 19:47
Juntada de Outros documentos
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04/04/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:21
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/03/2024 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/03/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 10:08
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
25/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/03/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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22/02/2024 08:25
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 06:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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