TJAL - 0705751-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARTA VIRGINIA BEZERRA MOREIRA (OAB 7797/AL), ADV: ANTONIO PIMENTEL CAVALCANTE (OAB 8821/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL), ADV: ROBSON CARDOSO SALES NETO (OAB 19355/AL) - Processo 0705751-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço - AUTOR: B1Luiz Gonzaga de OliveiraB0 - TERCEIRO I: B1Sinprocorpal - Sindicato dos Professores Contratados da Rede Pública de AlagoasB0 - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para declarar a nulidade do contrato temporário da parte autora com o réu, condenando-o ao pagamento dos valores referentes ao saldo de salário e férias vencidas não efetuados no período em que a demandante trabalhou, acrescidas do terço constitucional e utilizando como base de cálculo 45 (quarenta e cinco) dias, bem como aos depósitos de FGTS, observando-se o prazo prescricional a contar dos cinco anos anteriores ao ajuizamento da demanda e descontando-se os valores eventualmente já pagos, a serem apurados em sede de liquidação de sentença.
Os valores serão atualizados com juros de mora a partir da citação pela caderneta de poupança e correção monetária desde o efetivo prejuízo, com base no IPCA-E.
A partir de 09/12/2021, ambos os consectários observarão a taxa Selic.
Sem custas.
Condeno o Estado de Alagoas ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Considerando-se que o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que não estão sujeitas à remessa necessária as causas em que o valor do proveito econômico for mensurável e a impossibilidade de alcançar o limite legal puder ser aferida por simples cálculo aritmético (EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020), a presente sentença não se sujeita à remessa necessária.
Maceió,08 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
08/07/2025 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2025 18:55
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 06:33
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/05/2025 21:26
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 21:26
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
15/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marta Virginia Bezerra Moreira (OAB 7797/AL), Antonio Pimentel Cavalcante (OAB 8821/AL), Robson Cardoso Sales Neto (OAB 19355/AL) Processo 0705751-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Gonzaga de Oliveira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seus advogados, para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
28/04/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 17:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2025 05:17
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 18:25
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/02/2025 21:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2025 17:46
Decisão Proferida
-
06/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800801-75.2025.8.02.0000
Douglas Lima da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Allyson Sousa de Farias
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/01/2025 17:05
Processo nº 0800190-25.2025.8.02.0000
Paulo Sergio da Silva
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Carlos Almeida Advogados Associados
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/01/2025 13:31
Processo nº 0700367-04.2024.8.02.0036
Valdir Lemos Vasconcelos
Vanderlea Aparecida de Vasconcelos Silva
Advogado: Jose Romario Rodrigues Pereira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/05/2024 00:30
Processo nº 0705599-68.2025.8.02.0001
Dayanne Priscila dos Santos Fialho
Estado de Alagoas
Advogado: Antonio Pimentel Cavalcante
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 05/02/2025 16:51
Processo nº 0732298-77.2017.8.02.0001
Mrv Engenharia e Participacoes S.A.
Camila Maiara Conceicao da Silva
Advogado: Silvia Ferreira Persechini Mattos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/12/2017 17:34