TJAL - 0734532-56.2022.8.02.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 33416/SC), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 14855/AL), Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 0734532-56.2022.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autora: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - SENTENÇA Vistos, etc. 1.
Homologo por sentença o pedido de desistência formulado às fls. 195/197, a fim de que produza seus efeitos legais e jurídicos. 2.Outrossim, DECLARO EXTINTO o presente feito nos termos do Art. 485, item VIII, do CPC.
Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: ...........................................................
Vlll- Homologar a desistência da ação; 3.Dispensado o prazo recursal, revogo a liminar dantes proferida às fls. 52/53, ao tempo em que determino à escrivania que proceda, via intrajus, às diligências necessárias à devolução do mandado, caso expedido, sem cumprimento. 4.Ademais, atente-se que pedido de desistência implica pagamento de despesas processuais (art. 90 do CPC).
Nesse contexto, tendo em vista que o Demandante, na condição de instituição financeira, não é beneficiário da gratuidade de justiça, deve arcar com o pagamento das custas. 5.Desta forma, após verificado o pagamento das custas processuais, caso existentes, proceda-se com o arquivamento dos autos, dando-se a devida baixa.
P.I. -
30/04/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 18:27
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 17:51
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2025 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2025 10:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/02/2025 10:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2025 08:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
21/02/2025 08:28
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2025 16:43
Expedição de Carta.
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12/12/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 19:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2024 16:40
Decisão Proferida
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05/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 10:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/08/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2024 17:58
Decisão Proferida
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08/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
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11/04/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 10:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/03/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/09/2023 12:58
Mandado Recebido na Central de Mandados
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28/09/2023 19:40
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2023 09:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/08/2023 23:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 19:24
Decisão Proferida
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25/07/2023 16:34
Conclusos para despacho
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06/04/2023 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2023 09:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 18:01
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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23/01/2023 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2022 16:28
Mandado Recebido na Central de Mandados
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22/11/2022 18:41
Expedição de Mandado.
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30/09/2022 09:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/09/2022 19:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 18:05
Decisão Proferida
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29/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 14:45
Conclusos para despacho
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29/09/2022 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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