TJAL - 0700911-43.2025.8.02.0040
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Atalaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 19:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/05/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700911-43.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Amorim da Costa - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo às pp.292/293 e, com fundamento no art. 487, III, b, julgo extinto o processo com resolução de mérito, considerando que as partes transigiram.
Custas processuais nos termos do acordo.
Em relação aos honorários advocatícios acordados, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as informações e documentos necessários à expedição das RPVs.
Cumprida a determinação, a Secretaria Judicial deverá expedi-las e encaminhá-las diretamente à Fazenda Pública.
Intime-se o(a) exequente, mediante publicação no DJe.
Intime-se o Município de Atalaia, via Portal Eletrônico.
Decorrido o prazo para recurso e adotadas as providências para a remessa da RPV ao ente devedor e/ou do processo de pagamento à Diretoria de Precatórios do TJAL, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
16/05/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 11:09
Homologada a Transação
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15/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Albuquerque Ribeiro Calheiros (OAB 13625/AL) Processo 0700911-43.2025.8.02.0040 - Procedimento Comum Cível - Autora: Patrícia Amorim da Costa - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido liminar.
Cite-se o Município de Atalaia, via Portal.
Intime-se a autora, mediante publicação no DJe.
Apresentada a contestação, promovam-se, se cabíveis, os atos ordinatórios indicados no Código de Normas das Serventias JudiciaisdaCGJAL.
Concedo os benefícios da AJG. (Datada e assinada eletronicamente) João Paulo Alexandre dos Santos Juiz de Direito -
29/04/2025 17:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:43
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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