TJAL - 0700538-03.2025.8.02.0043
1ª instância - 1ª Vara de Delmiro Gouveia / Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:43
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Edital.
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07/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/05/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:46
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:38
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 13:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) Processo 0700538-03.2025.8.02.0043 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Cícero Antônio da Silva, Ciógenes Rodrigues da Silva, Cionara Rodrigues da Silva, Sidney Rodrigues da Silva, Sidneia Rodrigues Pereira da Silva - Estando presentes as condições da ação e satisfeitos os pressupostos processuais, RECEBO A PETIÇÃO INICIAL.
DEFIRO o pedido de gratuidade da Justiça, porquanto a parte autora declarou a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, na forma do art. 98, do CPC, e não há elementos que evidenciem a falta de seus pressupostos legais.
CONSULTE-SE via SISBAJUD a existência de eventual saldo positivo, seja em conta poupança, corrente ou aplicações, a qualquer título em nome do(a) de cujus MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA , inscrito no CPF sob o nº *36.***.*70-20.
CONSULTE-SE a Caixa Econômica Federal, via SISBAJUD (quebra de sigilo de dados), sobre a existência de saldo de PIS/PASEP, FGTS, ou outros valores retidos em nome do de cujos.
Considerando a necessidade de verificação de precatórios do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), determino que seja OFICIADO à Secretaria de Educação do Estado de Alagoas, solicitando informações acerca da existência de valores a serem recebidos pelo(a) falecido(a) a título de precatórios oriundos do FUNDEF, com a respectiva indicação do montante devido, cronograma de pagamento e eventuais valores já depositados em conta bancária em nome do(a) de cujus.
OFICIE-SE a ALAGOAS PREVIDÊNCIA a fim de que disponibilize ao Juízo a certidão de dependentes previdenciários da de cujus, uma vez que a mesma era servidora pública estadual e segurada por este órgão.
CITEM-SE os eventuais interessados por edital, com o prazo de 20 (vinte) dias na publicação (art. 257, III, do CPC) e de 15 (quinze) dias para manifestação dos interessados (art. 721 do CPC).
CERTIFIQUE a Secretaria quanto à existência de inventário em trâmite neste juízo, tendo como inventariado o de cujus.
Após as respostas, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se. -
29/04/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 15:36
Decisão Proferida
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08/04/2025 20:11
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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