TJAL - 0700207-96.2025.8.02.0018
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Major Isidoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 03:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 00:00
Intimação
ADV: GABRIEL FELIPE DUARTE LESSA DOS SANTOS (OAB 10143/AL) - Processo 0700207-96.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - AUTOR: B1Jose Diogo TavaresB0 - Ademais, verifica-se que a parte autora se encontra em situação de hipossuficiência probatória, sem dispor de condições de produzir prova do alegado, razão pela qual DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC c/c art. 373, § 1º, do novo CPC, a fim de que o réu traga aos autos, junto com sua peça de defesa, documentos que demonstrem que não causou os danos narrados pelo consumidor.
Por não haver nos autos qualquer elemento capaz de infirmar a alegação da parte autora, CONCEDO-LHE o benefício da gratuidade da justiça, tal como disciplinam os artigos 98 e seguintes do novo CPC.
Considerando o dever do juiz em tentar conciliar as partes a qualquer tempo e à luz dos preceitos estabelecidos pelo Código de Processo Civil no tocante ao estímulo dos métodos de solução consensual de conflitos, conforme preceitua o art. 3º, § 3º da referida lei, determino seja designada audiência de conciliação, observando a conveniência da pauta, da qual deverá a parte ré ser citada e a parte autora ser intimada para comparecimento.
Em caso de parte assistida pela Defensoria Pública, a intimação deve ser pessoal, observando-se a precedência dos meios eletrônicos (telefone, e-mail, whatsApp etc.) e, em caso de insucesso, do uso da via postal para comunicação, ressalvado o disposto no art. 247 do CPC.
Advirta-se que, em observância ao art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, alterada pela Resolução CNJ nº 481/2022, e ao Ato Normativo Conjunto nº 01, de 14 de fevereiro de 2023, do Poder Judiciário de Alagoas, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, facultando-se às partes o comparecimento ao ato por videoconferência, por meio do link informado nos autos pela Secretaria deste Juízo.
Destaque-se que o autor poderá se fazer presente na audiência por procurador com poderes específicos para negociar e transigir, não se admitindo,
por outro lado, a procuração genérica com poderes para negociar.
O documento de outorga deverá fazer referência expressa ao processo em que poderá ser realizada a negociação.
Esta exigência de referência ao processo na outorga de poderes especiais tem como objetivo fomentar a conciliação, na medida em que a menção genérica do poder de transigir nas procurações pode fazer com que a audiência de conciliação perca seu propósito de solução consensual dos conflitos, transformando-se em mera formalidade do rito processual.
Não havendo autocomposição ou sendo infrutífera a audiência pelo não comparecimento de qualquer parte, a parte ré poderá, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir da data da audiência.
Caso a parte autora tenha manifestado desinteresse na realização da audiência em sua petição inicial e a parte ré, cumulativamente, o informe por petição apresentada em até 10 dias antes da data designada para a realização do ato, o feito deverá ser retirado da pauta de audiências.
Nessa hipótese, a parte ré, querendo, poderá apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), intime-se a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Providências necessárias.
Major Izidoro/AL, 27 de junho de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
30/06/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2025 12:33
Decisão Proferida
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20/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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19/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 14:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Felipe Duarte Lessa dos Santos (OAB 10143/AL) Processo 0700207-96.2025.8.02.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Diogo Tavares - Sendo assim, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, tais como declaração de hipossuficiência, declaração do imposto de renda dos últimos 02 (dois) exercícios ou declaração negativa, extrato bancário da movimentação de sua conta dos últimos 6 (seis) meses, contracheques dos últimos 03 (três) meses etc., bem como comprovação de gastos extraordinários, se for o caso, sob pena de indeferimento da gratuidade da justiça.
No mesmo prazo, deverá declinar sua qualificação completa, especificando a profissão.
Após, conclusos para a fila de atos iniciais.
Cumpra-se.
Major Izidoro(AL), 28 de abril de 2025.
Danilo Vital de Oliveira Juiz de Direito -
05/05/2025 09:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:01
Despacho de Mero Expediente
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25/04/2025 12:50
Conclusos para despacho
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25/04/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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