TJAL - 0052699-56.2008.8.02.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel da Capital / Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 12:33
Publicado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Arlindo Ramos Junior (OAB 3531/AL), Nathália de Araújo Oliveira de Oliveira Aguiar (OAB 10728/AL) Processo 0052699-56.2008.8.02.0001 - Execução Fiscal - Executada: Zilda Bueno Barbosa - Visto em autoinspeção/2025 Decisão Tendo em vista que a parte executada, mesmo que devidamente citada não pagou a dívida, tenho por bem deferir o pedido da Fazenda Pública Estadual, para determinar o envio de ordem às instituições financeiras, através do sistema SISBAJUD, para que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte executada, até o valor do débito atualizado.
Bloqueados ativos financeiros, deve a Secretaria proceder com a imediata transferência para conta judicial à disposição deste Juízo e intimar a executada acerca da penhora para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 16, da Lei n. 6.830/80.
Na hipótese de não encontrar ativos penhoráveis, intime-se a Fazenda Pública Estadual para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 28 de abril de 2025 Alexandre Lenine de Jesus Pereira Juiz de Direito -
28/04/2025 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 14:29
Conclusos
-
11/12/2023 19:25
Juntada de Petição
-
11/12/2023 10:15
Expedição de Documentos
-
04/12/2023 11:23
Publicado
-
30/11/2023 20:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 15:41
Autos entregues em carga
-
30/11/2023 15:41
Expedição de Documentos
-
30/11/2023 14:38
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
19/09/2018 11:37
Juntada de Documento
-
19/09/2018 11:33
Conclusos
-
19/09/2018 11:33
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
19/09/2018 11:33
Recebidos os autos
-
07/06/2016 16:41
Conclusos
-
07/06/2016 16:40
Conclusos
-
07/06/2016 16:40
Juntada de Petição
-
07/06/2016 16:39
Recebidos os autos
-
06/05/2016 07:16
Autos entregues em carga
-
19/04/2016 16:19
Autos entregues em carga
-
18/04/2016 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2016 15:23
Conclusos
-
13/04/2016 15:21
Juntada de Petição
-
14/03/2016 13:44
Decurso de Prazo
-
14/03/2016 13:20
Publicado
-
11/03/2016 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2016 12:04
Publicado
-
10/03/2016 14:36
Decurso de Prazo
-
10/03/2016 13:45
Publicado
-
09/03/2016 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2016 16:56
Recebidos os autos
-
07/03/2016 18:38
Outras Decisões
-
28/01/2016 18:51
Conclusos
-
28/01/2016 18:46
Conclusos
-
28/01/2016 18:27
Juntada de Documento
-
28/01/2016 18:26
Recebidos os autos
-
15/12/2015 17:10
Autos entregues em carga
-
15/12/2015 17:09
Recebidos os autos
-
06/10/2015 16:30
Outras Decisões
-
21/09/2015 17:07
Conclusos
-
21/09/2015 17:03
Conclusos
-
21/09/2015 16:10
Juntada de Documento
-
17/09/2015 16:56
Recebidos os autos
-
11/09/2015 07:52
Autos entregues em carga
-
08/09/2015 14:45
Autos entregues em carga
-
03/09/2015 17:23
Expedição de Documentos
-
13/08/2015 13:20
Decurso de Prazo
-
13/08/2015 11:52
Publicado
-
12/08/2015 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2015 16:47
Recebidos os autos
-
04/08/2015 16:30
Outras Decisões
-
01/12/2014 17:03
Conclusos
-
01/12/2014 17:02
Conclusos
-
01/12/2014 17:01
Juntada de Documento
-
01/12/2014 17:00
Recebidos os autos
-
29/09/2014 17:22
Conclusos
-
29/09/2014 16:56
Conclusos
-
29/09/2014 16:54
Juntada de Documento
-
26/09/2014 10:03
Recebidos os autos
-
29/08/2014 09:06
Autos entregues em carga
-
29/08/2014 08:57
Recebidos os autos
-
26/08/2014 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2014 14:43
Conclusos
-
06/08/2014 14:35
Conclusos
-
06/08/2014 14:31
Juntada de Petição
-
05/08/2014 14:34
Recebidos os autos
-
18/06/2014 16:29
Autos entregues em carga
-
18/06/2014 16:27
Recebidos os autos
-
19/08/2011 12:00
Conclusos
-
19/08/2011 12:00
Conclusos
-
19/08/2011 12:00
Juntada de Petição
-
19/08/2011 12:00
Recebidos os autos
-
31/08/2010 12:00
Expedição de Documentos
-
11/05/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
11/05/2010 12:00
Conclusos
-
11/05/2010 12:00
Juntada de Petição
-
10/05/2010 12:00
Recebidos os autos
-
16/04/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
14/04/2010 12:00
Autos entregues em carga
-
14/04/2010 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2010 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2010 12:00
Remetidos os Autos
-
22/03/2010 12:00
Conclusos
-
22/03/2010 12:00
Juntada de Petição
-
22/03/2010 12:00
Juntada de Documento
-
20/03/2010 12:00
devolvido o
-
27/10/2009 12:00
Mandado Emitido
-
06/06/2008 12:00
Aguardando Outros
-
03/06/2008 12:00
Despacho Outros
-
13/03/2008 12:00
Aguardando Outros
-
11/03/2008 12:00
Concluso para Despacho
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11/03/2008 12:00
Recebido pelo Cartório
-
25/02/2008 12:00
Remessa ao Cartório
-
19/02/2008 12:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2008
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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