TJAL - 0748980-97.2023.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 11:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires (OAB 3167/AL), Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0748980-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisiana Ramos Aires, Luciana Aires Suruagy - DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias se manifeste acerca das informações prestadas pelo Estado de Alagoas às fls. 304.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 26 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
27/03/2025 12:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2025 19:15
Despacho de Mero Expediente
-
24/03/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 01:39
Expedição de Certidão.
-
09/03/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 13:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 10:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires (OAB 3167/AL), Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0748980-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisiana Ramos Aires, Luciana Aires Suruagy - Sendo assim, diante da reavaliação da equipe de suporte e conforme relatório médico de fls. 271, reconsidero a decisão de fls. 249/253 e mantenho o serviço de Home Care no PID 06 horas, classificada como de baixa complexidade no momento, mantido nos moldes do comando sentencial.
Ficando a parte responsável por realizar nova avaliação a cada 6 meses, fazendo constar nos autos a necessidade de continuidade do serviço, de acordo com relatório de especialista.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 06 de março de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
06/03/2025 19:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 15:17
Decisão Proferida
-
26/02/2025 18:03
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/02/2025 09:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 21:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 14:03
Despacho de Mero Expediente
-
24/02/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:19
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires (OAB 3167/AL), Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0748980-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisiana Ramos Aires, Luciana Aires Suruagy - Mantenho a decisão de fls. 249/253 por seus próprios fundamentos e determino a intimação do Estado de Alagoas para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o efetivo cumprimento da referida decisão, no que refere-se ao restabelecimento do serviço de home-care, com acompanhamento de enfermagem por 12 (doze) horas diárias.
Considerando o relatório médico de fls. 269/272, determino que seja oficiado ao Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário de Alagoas - NATJUS-AL, para que emita parecer circunstanciado sobre a situação posta, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestando-se acerca do que foi requerido pelo Estado de Alagoas às fls. 260/264.
Após, retornem os autos concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 03 de fevereiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
04/02/2025 16:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 18:42
Despacho de Mero Expediente
-
25/01/2025 01:33
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 18:35
Juntada de Mandado
-
16/01/2025 18:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 10:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires (OAB 3167/AL), Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0748980-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisiana Ramos Aires, Luciana Aires Suruagy - Ante o exposto, determino a intimação do Estado de Alagoas, por meio da sua Secretaria de Saúde, ou outra instituição que venha a substituí-la, para, no prazo de 24 horas, restabelecer o serviço de home-care, com acompanhamento de enfermagem por 12 (doze) horas diárias, nos termos da decisão judicial de fls. 141/146, sob pena de ser fixada multa.
Expeçam-se os mandados e notificações necessários para o cumprimento desta decisão.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se.
Maceió, 14 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
14/01/2025 20:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/01/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 20:48
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
14/01/2025 20:47
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2025 17:18
deferimento
-
14/01/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 09:40
Juntada de Mandado
-
11/01/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Licio Ramos Aires (OAB 3167/AL), Licio Ramos Aires Junior (OAB 18838/AL) Processo 0748980-97.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lisiana Ramos Aires, Luciana Aires Suruagy - Diante da manifestação de fls. 234/237, intime-se o Estado de Alagoas, na pessoa do Secretário de Estado da Saúde, de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, através de oficial de justiça, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, preste informações nos autos acerca do suposto descumprimento das determinações exaradas por este Juízo.
Decorrido o prazo, retornem os autos concluso urgente.
Cumpra-se.
Maceió, 07 de janeiro de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:47
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/01/2025 19:46
Expedição de Mandado.
-
07/01/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
-
07/01/2025 15:35
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:31
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 10:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/12/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
27/11/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2024 18:11
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 12:08
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/08/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 19:24
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 09:56
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/01/2024 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 17:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 17:15
Juntada de Mandado
-
07/12/2023 10:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/12/2023 09:32
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
07/12/2023 09:32
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:14
Expedição de Carta.
-
06/12/2023 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2023 12:44
Decisão Proferida
-
29/11/2023 18:12
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 18:12
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:29
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2023 11:18
Expedição de Ofício.
-
29/11/2023 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2023 19:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 19:02
Despacho de Mero Expediente
-
27/11/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 16:27
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2023 11:03
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 10:56
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 10:55
Expedição de Ofício.
-
23/11/2023 10:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/11/2023 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 10:50
Decisão Proferida
-
14/11/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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