TJAL - 0755617-30.2024.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 02:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 14:56
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
19/05/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0755617-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rutenaldo Alves - julgo procedente a pretensão da inicial, condenando o(s) Demandado(s) no pagamento de indenização pelas férias não gozadas referente aos anos de 2020, valor a ser devidamente atualizado a partir do trânsito em julgado da presente sentença, adotando-se como base de cálculo para a conversão o valor referente à última remuneração do servidor antes da aposentadoria, devendo atualizar pelo IPCA-E e juros de poupança até a vigência da EC 113/2021, momento a partir do qual deverá incidir exclusivamente a Taxa SELIC, reconhecendo a não incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária sobre a verba indenizatória.
Sem condenação em custas processuais, ante a isenção legal determinada pela Resolução nº. 19/2007.
Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em percentual mínimo previsto no art. 85, §3º, do CPC, sobre o valor da condenação, a ser fixado na fase de cumprimento de sentença, conforme art. 85, § 4º, II, do CPC.
P.R.I.
Maceió,30 de abril de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
30/04/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:54
Julgado procedente o pedido
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21/04/2025 10:22
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 11:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0755617-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rutenaldo Alves - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
14/03/2025 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 08:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/03/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:05
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 21:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 00:38
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:49
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/01/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
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20/01/2025 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0755617-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rutenaldo Alves - Concedo os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC.
Deixo de realizar a audiência de conciliação, tendo em vista a natureza da matéria, com fulcro no art. 334, §4º, inciso II, do CPC.
Cite-se o réu, na pessoa de seu representante legal, ou na de quem lhe faça as vezes, para, querendo, contestar a presente demanda, sob pena de revelia, nos termos dos arts. 183 e 335, ambos do CPC.
Oferecida contestação, independentemente de novo despacho, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias.
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 16 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
17/01/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2025 12:18
Decisão Proferida
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16/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudete Laurindo dos Santos Vieira (OAB 19811/AL) Processo 0755617-30.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Rutenaldo Alves - Desta feita, intime-se a parte Autora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as custas processuais e o preenchimento dos requisitos para a concessão da justiça gratuita, eis que nos autos existem elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (inteligência do art. 99, § 2º), ou que comprove o pagamento das custas, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após o prazo, com ou sem cumprimento, façam-se os autos concluso/ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:47
Despacho de Mero Expediente
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25/11/2024 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 11:04
Conclusos para despacho
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22/11/2024 11:04
Redistribuição de Processo - Saída
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22/11/2024 11:04
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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22/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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22/11/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/11/2024 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 13:25
Decisão Proferida
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18/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
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18/11/2024 11:16
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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