TJAL - 0717455-05.2020.8.02.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 07:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0717455-05.2020.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Antonio Amancio dos Santos, Marinalva dos Santos Amancio - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, declarando o domínio útil de ANTÔNIO AMÂNCIO DOS SANTOS e MARINALVA DOS SANTOS AMÂNCIO, sobre o imóvel residencial na Rua Santa Luzia, n. 280, Tabuleiro dos Martins, Maceió, Alagoas, CEP n. 57060-150, com área de 283,34m2, com testada de 5,80m, 42,05 m pelo lado esquerdo, 42m pelo lado direito, 7,69m pelos fundos, com 94m2 de área construída, tipo popular, conservação regular topografia plana, com ligação de água, rede elétrica, galeria pluvial, em rua pavimentada, com inscrição na Prefeitura de Maceió sob o nº 158.628.
LIMITANDO-SE DE FRENTE COM O IMÓVEL DE N.500, PERTENCENTE A CASA TELES, LADO ESQUERDO COM O IMÓVEL DE NÚMERO 276 PERTENCENTE A MARIA DO CARMO SANTOS DE ARAÚJO, LADO DIREITO COM IMÓVEL DE N. 395 PERTENCENTE A NAÍDE ALEXANDRINO DOS SANTOS, AOS FUNDOS COM IMÓVEL N. 395-A PERTENCENTE A LIONALDO ALEXANDRE DOS SANTOS.
Faço-o de conformidade com os preceitos dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil.
Esta Sentença servirá de título para a transcrição, oportunamente, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maceió/AL.
Custas pela parte autora.
Transitada em julgado, expeça-se o respectivo mandado de inscrição, no Registro Peculiar.
P.R.I.
Maceió, 21 de maio de 2025 José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
21/05/2025 19:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 17:04
Julgado procedente o pedido
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18/05/2025 01:55
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
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09/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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09/03/2025 00:37
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 23:41
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 10:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Medeiros Nobre (OAB 5679/AL), Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL), Fernanda Vieira de Castro (OAB 21384/PE) Processo 0717455-05.2020.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Antonio Amancio dos Santos, Marinalva dos Santos Amancio - Intime-se a parte autora para, querendo, apresentar sua réplica no prazo de 15 dias, observando-se a publicação mediante Portal Eletrônico vez que houve a habilitação da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (fl. 76).
Após, dê-se vistas dos autos do processo ao representante do Ministério Público para se manifestar, no prazo legal, de acordo com o que estatui o art. 178, do CPC.
Após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:48
Despacho de Mero Expediente
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03/12/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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19/11/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 01:19
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
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07/11/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:35
Autos entregues em carga ao destinatario.
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07/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 14:34
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:29
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:43
Juntada de Mandado
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27/09/2024 19:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2024 19:29
Juntada de Mandado
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27/09/2024 19:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/09/2024 15:01
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/09/2024 15:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2024 15:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
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20/09/2024 15:00
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
20/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
20/09/2024 15:00
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 14:59
Expedição de Mandado.
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13/08/2024 18:52
Decisão Proferida
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10/07/2024 10:27
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 13:01
Juntada de Outros documentos
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11/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 00:40
Juntada de Outros documentos
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16/05/2023 16:32
Visto em Autoinspeção
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13/06/2022 14:17
Conclusos para despacho
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30/05/2022 17:45
Visto em Autoinspeção
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19/01/2022 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2021 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2021 19:05
Visto em Autoinspeção
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21/05/2021 18:11
Conclusos para despacho
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21/05/2021 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2021 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/05/2021 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 08:49
Despacho de Mero Expediente
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21/09/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:16
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 11:47
Visto em Autoinspeção
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30/07/2020 19:39
Conclusos para despacho
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30/07/2020 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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