TJAL - 0761134-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 11:35
Publicado
-
20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - Autos n°: 0761134-16.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Requerente: Bruno Vitor Diniz e outros Requerido: Secretaria de Estado da Educação ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à douta representante do Ministério Público.
Maceió, 18 de março de 2025 -
19/03/2025 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 18:46
Autos entregues em carga
-
18/03/2025 18:46
Expedição de Documentos
-
18/03/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:10
Juntada de Documento
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14/03/2025 11:25
Publicado
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a advogada CAMILLA RAPHAELLA ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/AL 12.040, intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização processual dos requerentes, juntando aos autos procuração e declarações de hipossuficiência devidamente assinadas pelos outorgantes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §1º, I, do CPC. -
13/03/2025 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 11:41
Publicado
-
11/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - Diante do exposto, DETERMINO: Intime-se a advogada CAMILLA RAPHAELLA ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/AL 12.040, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a regularização processual dos requerentes, juntando aos autos procuração e declarações de hipossuficiência devidamente assinadas pelos outorgantes, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, §1º, I, do CPC; No mesmo prazo, deverão os requerentes comprovar a abertura, registro e cumprimento do testamento de fls. 14/15, mediante a juntada da respectiva certidão de cumprimento de testamento ou da decisão judicial que o homologou, uma vez que a qualidade de herdeiro testamentário, fundamento do pedido, depende do cumprimento desta formalidade legal; Cumpridas as determinações acima, intime-se o Ministério Público para que se manifeste nos autos.
Por fim, voltem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
Maceió , 10 de março de 2025.
Luis Fillipe de Godoi Trino Juiz de Direito -
10/03/2025 21:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2025 16:31
Outras Decisões
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11/02/2025 18:32
Conclusos
-
11/02/2025 13:42
Juntada de Petição
-
05/02/2025 13:05
Publicado
-
05/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas , fica a advogada Camilla Raphaella Almeida dos Santos, oab/al nº 12.040 , intimada para que realize a regularização processual dos herdeiros, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 10 (dez) dias . -
04/02/2025 15:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - Compulsando os autos, observo que a procuração de fls. 07/08 não está devidamente assinada.
Sendo assim, em atendimento ao arts. 76, do CPC, intime-se a advogada CAMILLA RAPHAELLA ALMEIDA DOS SANTOS, OAB/AL nº 12.040, para que realize a devida regularização processual dos referidos herdeiros, sob pena de extinção do feito.
Prazo: 10 (dez) dias.
Da mesma maneira, as declarações de hipossuficiência não estão assinadas (fls. 37/39).
Regularize-se.
Observo, ainda, que os autores são, supostamente, herdeiros testamentários da falecida.
Devem, assim, também no prazo supramencionado, comprovarem a legitimidade para propor a presente ação, no caso, informar se houve a devida abertura, registro e cumprimento do testamento de fls. 14/15, bem como se houve a abertura do inventário da Sra.
PETRUCIA FERREIRA DOS SANTOS.
Cumpra-se.
Maceió , 31 de janeiro de 2025.
João Dirceu Soares Moraes Juiz de Direito -
03/02/2025 12:33
Publicado
-
03/02/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2025 07:55
Outras Decisões
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31/01/2025 10:14
Conclusos
-
27/01/2025 12:55
Redistribuído em razão
-
27/01/2025 12:55
Redistribuição de Processo - Saída
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27/01/2025 11:40
Remetidos os Autos da Distribuição
-
27/01/2025 11:39
Expedição de Documentos
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27/01/2025 11:04
Publicado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - Trata-se de pedido de alvará ajuizada por Bruno Vítor Diniz e outros, tendo como requerido o Estado de Alagoas.
Em que pese o requerente ter incluído o Estado de Alagoas no polo passivo, o feito na verdade possui natureza jurídica de Jurisdição Voluntária que visa autorizaçãojudicialpara levantamento de valores devidos a de cujus.
Logo, apesar de não se submeter aos formalismos de um Inventário ou Arrolamento, in casu deve ser aplicada a previsão do Código de Organização Judiciária (Lei Estadual nº 6.564/2005), que atribui a competência para uma das Varas de Sucessões da Capital.
Pelas razões expostas, declino da competência para processar e julgar o feito, determinando a sua redistribuição, por sorteio, para uma das Varas Cíveis da Capital/Sucessões.
Cumpra-se.
Maceió, 24 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
24/01/2025 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 14:17
Outras Decisões
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23/01/2025 20:26
Conclusos
-
23/01/2025 16:55
Juntada de Documento
-
23/01/2025 16:40
Juntada de Documento
-
23/01/2025 16:00
Publicado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - DECISÃO Cuida-se de Pedido de Alvará Judicial ajuizada por ADRIANA VITOR DOS SANTOS, WILSON VIEIRA DA SILVA e BRUNO VITOR DINIZ, através de advogado devidamente habilitado, em face da SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
Ocorre que a Secretaria de Estado da Educação não tem legitimidade 'ad causam' para figurar no polo passivo de ação ordinária, visto que trata-se de órgão administrativo integrante da estrutura do Estado de Alagoas e destituído, portanto, de personalidade jurídica.
Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ajustar o polo passivo da ação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Após, tornem os autos conclusos na fila 'ato inicial'.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió, 22 de janeiro de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
22/01/2025 20:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2025 19:04
Outras Decisões
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21/01/2025 19:31
Conclusos
-
19/01/2025 17:25
Juntada de Documento
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08/01/2025 11:02
Publicado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilla Raphaella Almeida dos Santos (OAB 12040/AL) Processo 0761134-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: Wilson Vieira da Silva, Adriana Vitor dos Santos, Bruno Vitor Diniz - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos: (1) a guia de recolhimento das custas judiciais para fins de análise do pedido referente à justiça gratuita, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC; (2) documentação que comprove não haver condições de arcar com as custas processuais, uma vez que a gratuidade é concedida aos que comprovarem a insuficiência de recursos (CF, art. 5º, LXXIV).
Após, tornem-se os autos conclusos na fila "ato inicial".
Cumpra-se.
Maceió(AL), 07 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:24
Conclusos
-
19/12/2024 11:24
Redistribuído em razão
-
19/12/2024 11:24
Redistribuição de Processo - Saída
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19/12/2024 11:09
Remetidos os Autos da Distribuição
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19/12/2024 08:10
Juntada de Documento
-
18/12/2024 11:45
Publicado
-
17/12/2024 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2024 19:32
Declarada incompetência
-
16/12/2024 15:37
Conclusos
-
16/12/2024 15:37
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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