TJAL - 0760963-59.2024.8.02.0001
1ª instância - 18ª Vara Civel da Capital / Fazenda Estadual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 04:26
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LUCAS MIRANDA SOBRAL (OAB 16872/AL) - Processo 0760963-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de medicamentos - AUTOR: B1Roseane Rocha TavaresB0 - Em face do exposto, declaro extinta a obrigação, nos termos dos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil.
Não havendo mais nada a ser deliberado, arquivem-se os autos do processo, com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió, 28 de julho de 2025.
Manoel Cavalcante de Lima Neto Juiz de Direito -
29/07/2025 19:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 17:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 07:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/07/2025 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 18:59
Despacho de Mero Expediente
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18/07/2025 03:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:59
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 05:58
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 10:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miranda Sobral (OAB 16872/AL) Processo 0760963-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Roseane Rocha Tavares - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e da decisão de fls. 63-65, INTIMO a autora, através de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente a prestação de contas do valor bloqueado e repassado, conforme comprovante às fls. 70, devendo juntar aos autos a nota fiscal emitida pela empresa fornecedora, ou qualquer outro documento que comprove o regular emprego da verba pública do ente demandado. -
27/05/2025 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 18:04
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 13:51
Decisão Proferida
-
06/05/2025 17:30
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 10:35
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 10:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/04/2025 14:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2025 12:53
Despacho de Mero Expediente
-
16/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 16:05
Conclusos para decisão
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14/03/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 11:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 08:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/02/2025 08:26
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 21:53
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 08:18
Conclusos para decisão
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24/02/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 11:31
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/02/2025 13:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/02/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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09/02/2025 13:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 11:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas Miranda Sobral (OAB 16872/AL) Processo 0760963-59.2024.8.02.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Autor: Roseane Rocha Tavares - Intime-se o Sr.
Secretário de Saúde do ente público demandado para efetivar o cumprimento da sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser determinado o sequestro de verbas públicas para o custeio do tratamento, na forma do art. 536, §1º, do CPC.
Transcorrido o prazo previsto sem o cumprimento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 c/c 536, § 4º, ambos do CPC).
Intime-se o Estado de Alagoas para que tome ciência acerca da necessidade de cumprimento da obrigação de fazer.
Após, retornem os autos conclusos na fila "Bacen Jud".
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência.
Maceió(AL), 06 de janeiro de 2025.
José Cavalcanti Manso Neto Juiz de Direito -
07/01/2025 23:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 19:31
Despacho de Mero Expediente
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15/12/2024 19:50
Conclusos para despacho
-
15/12/2024 19:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2024
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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