TJAL - 0713802-76.2024.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:44
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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13/06/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:27
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/05/2025 07:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0713802-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Arnon Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
29/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 17:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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29/04/2025 15:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciano Henrique Gonçalves Silva (OAB 6015/AL), Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL) Processo 0713802-76.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Arnon Barbosa - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito na forma do art. 487, I, do CPC, pois julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na presente ação para: 1) declarar a inexistência dos negócios jurídicos de empréstimos consignados registrados sob os números 503.104.421 e 503.652.884; 2) condenar o requerido a restituir, de forma simples, os valores descontados com base nos empréstimos considerados inexistentes, devidamente atualizados pela Taxa Selic desde a data de cada desconto, em valores que deverão ser apurados na fase de liquidação de sentença com apresentação de extratos que comprovem efetivamente o que foi descontado; 3) condenar o requerido a pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sobre o qual devem incidir juros moratórios pela diferença entre a Taxa Selic e o IPCA desde a data do segundo empréstimo (21/06/2024) até a data da presente sentença, a partir de quando incidirá apenas a Taxa Selic, que serve à contabilização de juros e correção monetária.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos à CJU para cálculo das custas finais. -
28/04/2025 21:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 18:04
Julgado procedente o pedido
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17/03/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 08:52
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 17:41
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 16:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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12/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2024 14:33
Juntada de Outros documentos
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23/10/2024 11:42
Juntada de Outros documentos
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14/10/2024 09:57
Expedição de Carta.
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08/10/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/10/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2024 08:58
Não Concedida a Medida Liminar
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30/09/2024 17:55
Conclusos para despacho
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30/09/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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