TJAL - 0721360-42.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLA CAMILLY BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 22264/AL), ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721360-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Evendra Maria de Araújo Silva FrançaB0 - Ante o exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para, no mérito, rejeitá-los, mantendo a sentença pelos seus próprios termos.
P.
R.
I.
Maceió,20 de agosto de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/08/2025 10:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2025 09:58
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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14/08/2025 10:04
Conclusos para decisão
-
11/08/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2025 05:31
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:29
Juntada de Outros documentos
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721360-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Evendra Maria de Araújo Silva FrançaB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao embargos de declaração no prazo legal.
Maceió, 29 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/07/2025 13:41
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/07/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 16:31
Apensado ao processo
-
28/07/2025 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 05:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 03:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721360-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Evendra Maria de Araújo Silva FrançaB0 - III.
Dispositivo Ante o exposto, acolho os embargos de declaração de p. 59 para corrigir os erros materiais de digitação na sentença de p. 50-56, bem como, de ofício, acrescento-lhe a fundamentação acima e altero o seu dispositivo, tudo conforme itens abaixo: No cabeçalho, onde se lê Autor: Evendra Maria de Araújo Silva França, leia-se Autora: Evandra Maria de Araujo Silva Franca; Na fundamentação, item 2.2.
Da lide, onde se lê Trata-se de ação ajuizada por Evendra Maria de Araújo Silva França em [...], leia-se Trata-se de ação ajuizada por Evandra Maria de Araujo Silva Franca em [...]; e O dispositivo da sentença passa a ter o seguinte teor: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Evandra Maria de Araujo Silva Franca - CPF n. *31.***.*56-06, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a título de valores retroativos, a quantia de R$ 5.346,13, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
Providencie a Secretaria a correção dos dados do SAJ relativo ao nome da autora, devendo constar Evandra Maria de Araujo Silva Franca.
P.
R.
I.
Maceió,18 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
18/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 11:04
Embargos de Declaração Acolhidos
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17/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 15:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
17/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 13:09
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: LEILIANE MARINHO SILVA (OAB 10067/AL) - Processo 0721360-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - AUTORA: B1Evendra Maria de Araújo Silva FrançaB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, inclua o adicional de insalubridade na base de cálculo do terço constitucional de férias, da gratificação natalina e dos períodos de afastamentos considerados como de efetivo exercício, em relação à parte autora, Evendra Maria de Araújo Silva França (CPF nº *31.***.*56-06), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar à parte autora a quantia de R$ 5.346,13 (cinco mil trezentos e quarenta e seis reais e treze centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,07 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:18
Julgado procedente o pedido
-
07/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 10:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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05/06/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:30
Expedição de Carta.
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06/05/2025 13:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leiliane Marinho Silva (OAB 10067/AL) Processo 0721360-42.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Evendra Maria de Araújo Silva França - Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos.
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
05/05/2025 10:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 09:05
Despacho de Mero Expediente
-
30/04/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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