TJAL - 0719101-89.2016.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558A/AL), ADV: MARIA CRISTINA VALENÇA LIMA NASCIMENTO (OAB 17701/AL), ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), ADV: ANTÔNIO DE PÁDUA ALMEIDA CRUZ (OAB 11615/AL), ADV: ANDRESSA CARLA DOS SANTOS AIRES (OAB 13452/AL) - Processo 0719101-89.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - AUTOR: B1Centro Visual Ltda-eppB0 - RÉU: B1Bradesco SaúdeB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pelas partes, intimem-se as partes recorridas para apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
15/07/2025 23:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2025 19:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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13/05/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Tadeu Rondina Mandaliti (OAB 115762/SP), Karina de Almeida Batistuci (OAB 9558A/AL), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 9558/AL), Antônio de Pádua Almeida Cruz (OAB 11615/AL), Andressa Carla dos Santos Aires (OAB 13452/AL) Processo 0719101-89.2016.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Visual Ltda-epp - Réu: Bradesco Saúde - IV - DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para: a) declarar a abusividade dos reajustes aplicados com fundamento na sinistralidade ao contrato de seguro saúde firmado entre as partes; b) determinar que, desde o início do contrato, sejam aplicados ao referido contrato os índices de reajuste fixados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, próprios para planos de saúde coletivos empresariais; c) condenar a parte ré a emitir os boletos de cobrança das mensalidades com os valores devidamente revisados, conforme os parâmetros ora fixados; d) condenar a parte ré à devolução dos valores pagos a maior em razão dos reajustes indevidos, respeitado o prazo prescricional trienal, contado retroativamente da data de ajuizamento da ação, os quais deverão ser corrigidos monetariamente, pelo INPC, desde a data de cada pagamento indevido (nos termos da Súmula 43 do STJ), e acrescidos de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação (responsabilidade contratual com obrigação ilíquida, nos termos do art. 405 do Código Civil).
Em razão da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento proporcional das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, c/c art. 86, ambos do Código de Processo Civil, arcando cada parte com 50% (cinquenta por cento) do total.
Caso seja interposto embargos de declaração, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal de cinco dias (art. 1.023, §2º, do CPC).Em sendo interposto recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal de quinze dias (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de interposição de apelação adesiva, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no mesmo prazo (art. 997, §2º, III, do CPC).
Cumpridas tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas (art. 1.010, §3º, do CPC).
Por fim, caso não haja a interposição de qualquer recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado.
Transitado em julgado o processo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para análise de custas remanescentes ou complementares, se houver, e, após, arquivem-se os autos com as anotações de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
30/04/2025 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 19:11
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
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31/03/2023 09:54
Visto em Autoinspeção
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28/07/2022 23:11
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2022 18:50
Conclusos para despacho
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13/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2022 09:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/05/2022 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 13:09
Despacho de Mero Expediente
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04/04/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 16:16
Conclusos para despacho
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25/11/2021 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2021 09:07
Conclusos para despacho
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31/05/2021 17:57
Expedição de Certidão.
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21/05/2021 10:03
Visto em Autoinspeção
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17/03/2021 12:47
Juntada de Outros documentos
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17/03/2021 12:38
Conclusos para despacho
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08/02/2021 10:04
Processo Transferido entre Varas
-
08/02/2021 10:04
Processo Transferido entre Varas
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05/02/2021 13:29
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/01/2021 07:58
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2021 07:58
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 28/01/2021 07:58:15, 13ª Vara Cível da Capital.
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26/01/2021 19:36
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 16:14
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/01/2021 15:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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26/01/2021 13:11
Juntada de Outros documentos
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14/12/2020 10:50
Processo Transferido entre Varas
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14/12/2020 10:50
Processo recebido pelo CJUS
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14/12/2020 10:50
Processo recebido pelo CJUS
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14/12/2020 10:50
Processo Transferido entre Varas
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14/12/2020 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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14/12/2020 10:34
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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13/12/2020 14:00
Expedição de Certidão.
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05/11/2020 17:17
Visto em Autoinspeção
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30/10/2020 19:06
Conclusos para despacho
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21/08/2020 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2020 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/06/2020 19:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 13:03
Despacho de Mero Expediente
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14/04/2020 16:33
Conclusos para despacho
-
14/04/2020 16:32
Expedição de Certidão.
-
31/01/2020 21:38
Retificação de Prazo, devido feriado
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11/01/2020 04:34
Retificação de Prazo, devido feriado
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21/12/2019 04:08
Retificação de Prazo, devido feriado
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19/12/2019 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/12/2019 10:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2019 20:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2019 23:36
Decisão Proferida
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30/11/2019 20:07
Candidato a Vinculação a Tema de Precedente
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23/09/2019 09:00
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 13:55
Conclusos para despacho
-
18/06/2019 11:04
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2019 13:37
Conclusos para despacho
-
17/05/2019 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
01/02/2019 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2019 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2019 09:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2019 20:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 17:00
Despacho de Mero Expediente
-
16/11/2017 10:02
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2017 11:06
Juntada de Outros documentos
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24/07/2017 16:51
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2017 16:51
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/07/2017 16:51:35, 13ª Vara Cível da Capital.
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13/07/2017 17:02
Juntada de Outros documentos
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11/07/2017 09:03
Juntada de Outros documentos
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14/06/2017 16:20
Conclusos para despacho
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05/06/2017 17:31
Juntada de Outros documentos
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25/05/2017 19:31
Juntada de Outros documentos
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24/05/2017 16:38
Juntada de Outros documentos
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22/05/2017 17:32
Expedição de Certidão.
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22/05/2017 17:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2017 17:29
Juntada de Mandado
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26/04/2017 20:21
devolvido o
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24/04/2017 18:07
Expedição de Certidão.
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20/04/2017 17:49
Expedição de Certidão.
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20/04/2017 16:10
Expedição de Carta.
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20/04/2017 16:05
Expedição de Mandado.
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20/03/2017 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/03/2017 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2017 19:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/03/2017 18:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2017 15:04
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2017 15:00:00, 13ª Vara Cível da Capital.
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08/03/2017 15:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2016 10:47
Decisão Proferida
-
26/07/2016 14:34
Conclusos para despacho
-
26/07/2016 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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