TJAL - 0708061-32.2024.8.02.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 05:55
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:12
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
27/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 09:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708061-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Cândido da Silva - Com amparo no art. 465 do Código de Processo Civil, nomeio para o realização da perícia o Sr.
José Aleksander Pinheiro Canuto Rocha, RG-2002001357055, telefone: (82) 99908-7288 como perito judicial nestes autos, devendo ser intimado pelo e-mail: [email protected], para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo.
Ressalto que o mesmo ficará às expensas Tribunal de Justiça de Alagoas, nos moldes do art. 6º da Resolução 12/2012 do TJ/AL, observando a Resolução nº 16, de 28 de maio de 2019, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, destarte, não tem condições de arcar com o múnus dos honorários acima arbitrados.
A situação da parte promovente enquadram-se nos requisitos exigíveis no art. 1º da Resolução 12 de outubro de 2012 do TJ/AL: Ficam instituídos os serviços de perito, intérprete e tradutor, custeados com recursos do Tribunal de Justiça de Alagoas, em processos de natureza cível e criminal, em que a parte for beneficiária da justiça gratuita", dessa forma, fixo os honorários periciais em R$479,36 (quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e seis centavos), nos termos da Resolução 22/22.
Diante do exposto, intime-se a Sra. perita para se manifestar acerca da aceitação do munus e, nos moldes do art. 9º da Resolução 12/2012 do TJ/AL:"O pagamento dos honorários para perito, tradutor e intérprete efetuar-se-á mediante determinação do Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, após requisição expedida pelo juiz da causa, observada a ordem cronológica de apresentação das requisições.
Parágrafo único.
Os honorários devidos ao perito, tradutor ou intérprete serão atualizados com base no IPCA- E do ano anterior ou outro índice que o substitua, a partir da data do arbitramento até o efetivo pagamento"; em caso positivo, para que proceda à assinatura do termo de compromisso.
O Perito Judicial informará o Cartório, por petição escrita, da data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (CPC 474).
As partes, no prazo comum de 15 dias, indicarão assistentes técnicos e formularão quesitos (CPC, art. 465, § 1º, incs.
I e II).
O laudo pericial deverá ser entregue em Cartório no prazo de 60 dias, contados a partir da data em que o perito for intimado para dar início aos trabalhos (CPC, art. 465, caput, e 477, caput) e após apresentação/ exibição de toda documentação reputada necessária pelo senhor perito.
Apresentado o laudo em Cartório, os assistentes técnicos porventura indicados pelas partes deverão, querendo, apresentar seus pareceres no prazo comum de 15 dias, depois de intimadas às partes da apresentação do laudo (CPC 477, pgf 1º).
Intime-se a defensoria, via portal, para que tome ciência de decisão.
Expedientes necessários, cumpra-se.
Após, voltem-me os autos conclusos. -
22/05/2025 19:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2025 19:07
Perito
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22/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 15:54
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 17:17
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 17:17
Processo Transferido entre Varas
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07/04/2025 17:08
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/04/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/04/2025 08:33:15, 13ª Vara Cível da Capital.
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02/04/2025 16:45
Juntada de Outros documentos
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06/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/01/2025 11:51
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 19:48
Expedição de Carta.
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08/01/2025 19:48
Expedição de Carta.
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08/01/2025 11:44
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0708061-32.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Quitéria Cândido da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 02/04/2025 às 16h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto nº 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas e da Corregedoria Geral de Justiça, assim como a Resolução nº 06 de 12 de abril de 2022, por critério adotado pelo Magistrado Titular desta unidade, Dr.
Bruno Acioli, sejam intimadas e citadas as partes, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designada nestes autos, que poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL (por meio de vídeo-chamada em whatsapp).
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, onde será informado no respectivo processo, 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da audiência, e, em sendo obedecido o prazo, considere-se autorizado o pedido.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição. (Art. 335, I, do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos. (Art. 334,§ 9º , do CPC). -
07/01/2025 23:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 19:39
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 20:24
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 02/04/2025 16:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
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06/01/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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03/01/2025 09:25
INCONSISTENTE
-
03/01/2025 09:25
Recebidos os autos.
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03/01/2025 09:25
Recebidos os autos.
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03/01/2025 09:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
03/01/2025 09:25
Recebidos os autos.
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03/01/2025 09:25
INCONSISTENTE
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03/01/2025 08:15
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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12/12/2024 17:49
INCONSISTENTE
-
12/12/2024 17:49
INCONSISTENTE
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10/12/2024 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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18/10/2024 11:33
Juntada de Outros documentos
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03/10/2024 18:10
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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27/09/2024 12:23
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 11:55
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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21/08/2024 21:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2024 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 11:53
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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25/07/2024 22:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 18:12
Juntada de Outros documentos
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25/07/2024 18:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:02
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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25/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 11:05
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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12/07/2024 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/07/2024 17:38
Expedição de Carta.
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12/07/2024 17:38
Expedição de Carta.
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12/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 18:13
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 08:00:00, CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA-CJUS/PROCESSUAL.
-
08/07/2024 15:24
INCONSISTENTE
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08/07/2024 15:24
Recebidos os autos.
-
08/07/2024 15:24
Recebidos os autos.
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08/07/2024 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/07/2024 15:24
Recebidos os autos.
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08/07/2024 15:24
INCONSISTENTE
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08/07/2024 11:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
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13/05/2024 02:58
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 19:36
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
-
02/05/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 18:09
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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30/04/2024 17:56
Concedida a Antecipação de tutela
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21/02/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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