TJAL - 0700813-81.2024.8.02.0076
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:42
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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03/06/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 19:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Mendonça Quintiliano (OAB 5135/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700813-81.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alberir Espindula - Réu: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, face a interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 42, § 2º da Lei 9.099/99.
Após as providências acima, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal. -
19/05/2025 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 14:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo José Mendonça Quintiliano (OAB 5135/AL), João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 18694/ES) Processo 0700813-81.2024.8.02.0076 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alberir Espindula - Réu: Mercadolivre.com Atividades de Internet Ltda - Face o exposto, diante de todo conjunto probatório JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pelo Demandante, ALBERI ESPINDULA, consubstanciada nos arts. 6, incisos VI e III, 14 e 39, V da Lei nº 8.078/90 (CDC), e o art. 5, inciso X, da CF, condenando solidariamente a Empresa Demandada MERCADO LIVRE - S.A.: a) ao pagamento do valor de R$ 5.277,28 (cinco mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte e oito centavos) a título de DANOS MATERIAIS, a qual deverá ser corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde o pagamento e acrescida de juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde o pagamento; b) ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de reparação por DANOS MORAIS, corrigida monetariamente pelo IPCA-IBGE, desde a data do seu arbitramento (Súmula 362 do STJ), e com juros de mora, correspondente a Taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária IPCA-IBGE, desde a citação, conforme dispõe os arts. 389 e 405 do Código Civil.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios, em conformidade com o que preceitua o art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes. -
29/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 13:15
Julgado procedente em parte do pedido
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21/03/2025 11:18
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:33
Juntada de Outros documentos
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24/02/2025 13:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 12:32
Despacho de Mero Expediente
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02/12/2024 11:24
Conclusos para despacho
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02/12/2024 11:22
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 02/12/2024 11:22:55, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/11/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/11/2024 08:31
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 18:46
Juntada de Outros documentos
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28/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
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04/11/2024 11:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2024 20:15
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 13:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/10/2024 13:33
Expedição de Carta.
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17/10/2024 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2024 10:00
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
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16/10/2024 20:50
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/12/2024 11:00:00, 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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16/10/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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