TJAL - 0702282-96.2023.8.02.0077
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/06/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 06:21
Conclusos para despacho
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12/06/2025 06:21
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:09
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2025 10:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
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27/05/2025 10:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 113786/RJ), ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 19365A/AL) - Processo 0702282-96.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Dano Moral - RÉU: B1Sendas Distribuidora S/AB0 - Autos n° 0702282-96.2023.8.02.0077 Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Dano Moral Autor: Adriano Alves dos Santos Réu: Sendas Distribuidora S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, (...)..Por meio deste ato, INTIMO Sendas Distribuidora S/A, através de seu advogado, para apresentar as contrarrazões em até 10 (dez) dias, tendo em vista impetração de recurso inominado.
Maceió, 24 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/05/2025 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 11:28
Expedição de Carta.
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06/05/2025 16:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Flávio Guimarães de Souza (OAB 5680/AL), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), José Antônio Martins (OAB 19365A/AL) Processo 0702282-96.2023.8.02.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Adriano Alves dos Santos - Réu: Sendas Distribuidora S/A - II - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, com fulcro no art. 487, I do CPC o pedido inicial, para: Condenar a ré Sendas Distribuidora S/A a restituir à parte autora o valor de R$ 585,77 (quinhentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), a título de restituição simples, a título de danos materiais, devidamente corrigido monetariamente desde o desembolso, com base nos índices da Tabela Prática do TJAL, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da citação; Condenar a parte ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária (INPC) sendo estes valores corrigidos pela tabela prática do E TJAL e juros de mora de 1% ao mês a partir da data desta sentença; Indefiro o pedido incidental de citação da instituição financeira Will S.A., formulado em audiência.
A partir de 30 de agosto de 2024, data de início da vigência da Lei n. 14.905/24,os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC com abatimento do IPCA (art. 406, § 1º, c/c art.389, parágrafo único, do Código Civil); e (iii) para os períodos em que incidam atualização monetária e juros moratórios, ao montante devido se aplicará somente a taxa SELIC.
Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,05 de maio de 2025.
Ricardo Jorge Cavalcante Lima Juiz de Direito -
05/05/2025 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 10:46
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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08/03/2024 10:38
Conclusos para despacho
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08/03/2024 10:37
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/03/2024 10:37:35, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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07/03/2024 20:55
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 10:14
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 07:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2023 13:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/10/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2023 18:54
Expedição de Carta.
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30/09/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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30/09/2023 18:48
Expedição de Carta.
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30/09/2023 18:45
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2024 10:00:00, 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/09/2023 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 08:14
Decisão Proferida
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27/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
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27/09/2023 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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