TJAL - 0813181-67.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
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14/07/2025 16:23
Expedição de tipo_de_documento.
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14/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813181-67.2024.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Joaquim Gomes - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravado: Heitor Vinicius dos Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N._ /2024 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 23 a 29 de julho de 2025.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Aldem Cordeiro Manso Filho (OAB: 8425/AL) - Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 30316A/PB) - Jaelson Manoel dos Santos (OAB: 16397/AL) - Ledson Dalmo dos Santos (OAB: 17455/AL) -
11/07/2025 08:10
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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23/05/2025 09:42
Ato Publicado
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23/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0813181-67.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Joaquim Gomes - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravado: Heitor Vinicius dos Santos - Des.
Otávio Leão Praxedes - 'Vistos, relatados e discutidos estes autos do Recurso de Agravo Interno nº 0813181-67.2024.8.02.0000/50000, em que figuram, como parte agravante, Esmale Assistência Internacional de Saúde LTDA, e, como parte agravada, Heitor Vinicius dos Santos, ACORDAM, os Desembargadores integrantes desta 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, à unanimidade de votos, em JULGAR PREJUDICADO o presente Agravo Interno, em razão da perda superveniente do objeto que lhe deu origem, nos termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento os eminentes Desembargadores constantes na Certidão de Julgamento.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO.
PERDA DO OBJETO.
RECURSO JULGADO PREJUDICADO.I.
CASO EM EXAME:AGRAVO INTERNO INTERPOSTO POR SMILE - ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA.
CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0813181-67.2024.8.02.0000, EM DEMANDA ENVOLVENDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS.
NO CURSO DO FEITO, SOBREVEIO SENTENÇA DE MÉRITO NOS AUTOS DE ORIGEM, ACARRETANDO A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO INTERNO.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE A SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA DE MÉRITO PREJUDICA O AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR QUE INDEFERIU EFEITO SUSPENSIVO.III.
RAZÕES DE DECIDIR1) O ART. 932, III, DO CPC/2015 IMPÕE AO RELATOR O DEVER DE NÃO CONHECER DE RECURSO PREJUDICADO, DIANTE DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.2) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NOS AUTOS DE ORIGEM ESGOTA A COGNIÇÃO DA MATÉRIA, RETIRANDO A UTILIDADE PRÁTICA DO AGRAVO INTERNO.3) A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É FIRME NO SENTIDO DE QUE A SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO PREJUDICA RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA DECISÕES INTERLOCUTÓRIAS ANTERIORES (AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES).4) O INTERESSE RECURSAL PRESSUPÕE A UTILIDADE E NECESSIDADE DA PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL, AS QUAIS DESAPARECEM COM A DECISÃO DE MÉRITO SOBRE A CONTROVÉRSIA.IV.
DISPOSITIVO E TESERECURSO JULGADO PREJUDICADO.TESE DE JULGAMENTO:1) A SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO PREJUDICA AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO LIMINAR, POR AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL.2) O INTERESSE RECURSAL SE ESGOTA QUANDO A PROVIDÊNCIA JURISDICIONAL PLEITEADA DEIXA DE OFERECER UTILIDADE PRÁTICA AO RECORRENTE.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC/2015, ART. 932, III.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STJ, AGINT NO RESP 1739409/RJ, REL.
MIN.
MAURO CAMPBELL MARQUES, 2ª TURMA, J. 18.09.2018.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 30316A/PB) - Jaelson Manoel dos Santos (OAB: 16397/AL) - Ledson Dalmo dos Santos (OAB: 17455/AL) -
21/05/2025 14:46
Acórdãocadastrado
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21/05/2025 10:29
Processo Julgado Sessão Virtual
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21/05/2025 10:29
Prejudicado o recurso
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15/05/2025 09:27
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 07:57
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 02:32
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0813181-67.2024.8.02.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Joaquim Gomes - Agravante: SMILE - Assistência Internacional de Saúde - Agravado: Heitor Vinicius dos Santos - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.__/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15 a 21 de maio do corrente ano.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargador OTÁVIO LEÃO PRAXEDES Relator' - Des.
Otávio Leão Praxedes - Advs: Luiz Henrique da Silva Cunha Filho (OAB: 30316A/PB) - Jaelson Manoel dos Santos (OAB: 16397/AL) - Ledson Dalmo dos Santos (OAB: 17455/AL) -
06/05/2025 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 12:47
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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11/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 11:18
Expedição de tipo_de_documento.
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11/02/2025 09:12
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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