TJAL - 0724083-68.2024.8.02.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 01:53
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 12:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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23/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Defensoria Pública do Estado de Alagoas (OAB D/AL) Processo 0724083-68.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Genildo de Araujo - Diante do exposto, indefiro a inicial, com fundamento no art. 330, inciso IV, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil.
Por oportuno, defiro à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do art. 98 do CPC.
Por isso, condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, suspendendo, todavia, a sua execução.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de litígio.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito com as cautelas de praxe.
Maceió, 30 de abril de 2025.
Eliana Normande Acioli Juíza de Direito -
30/04/2025 19:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 16:59
Indeferida a petição inicial
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08/04/2025 13:48
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 01:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 19:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/06/2024 19:45
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 16:38
Despacho de Mero Expediente
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17/05/2024 12:30
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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