TJAL - 0700415-78.2025.8.02.0051
1ª instância - 1ª Vara de Rio Largo / Civel / Inf Ncia e Juventude
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 17:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 12:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
22/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/05/2025 11:39
Execução de Sentença Iniciada
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700415-78.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucca Guilherme dos Santos Fonseca, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Dayane Stephanny dos Santos - III DISPOSITIVO Ante o exposto, deferindo a antecipação dos efeitos da tutela, JULGO PROCEDENTE o pedido da exordial, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, resolvendo o mérito da demanda, DETERMINAR que o Estado de Alagoas forneça ao autor, gratuitamente e independente de qualquer entrave burocrático, no prazo de 15 dias, o tratamento multidisciplinar na forma prescrita pelo laudo médico de fls. 29/30, que consiste em 18 (dezoito) horas semanais a serem distribuídas em sessões com psicólogo analista de comportamento, fonoaudiólogo e terapeuta ocupacional, a ser realizado em estabelecimento público apropriado ou, na ausência, em clínica particular, por tempo indeterminado, como forma de garantir a saúde e a qualidade de vida da requerente, sob pena de bloqueio junto às contas estaduais do numerário necessário para o custeio do tratamento.
Oficie-se ao Sr.
Secretário da Saúde do ente demandado para ciência e início do cumprimento desta decisão no prazo de 15 dias, remetendo-lhe cópia do seu inteiro teor.
Efetue-se contato telefônico, ratificando-se a comunicação e certificando-se nos autos.
Caberá à secretaria judicial adotar as providências necessárias para o cumprimento urgente das intimações, podendo remetê-las, inclusive, por meio de fax, e-mail ou qualquer outro meio idôneo à efetivação célere da medida.
Condeno o ente requerido ao pagamento de honorários em favor do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, atualizados pelo IPCA, com base no art. 85, § 2º, do CPC, c/c art. 389, parágrafo único, do Código Civil (redação dada pela Lei n° 14.905, de 28 de junho de 2024).
Quanto às custas e demais despesas processuais, a Fazenda Pública é isenta de seu pagamento (art. 44 da Resolução 19/2007 do Tribunal de Justiça).
Nos termos do § 4º do art. 496 do Código Processo Civil, dispensa-se a remessa necessária, haja vista que a presente sentença está fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal e/ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos, que é o caso dos autos.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183,caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Em atenção ao Provimento CGJ/AL n° 34, de 24 de setembro de 2024, que dispõe sobre a prioridade absoluta na tramitação dos processos judiciais que apresentem, como parte ou interessadas, crianças na primeira infância, determino que a Secretaria deste Juízo cadastre junto ao SAJ a TARJA Nº 1146 Criança Interessada.
O cumprimento de sentença deverá seguir em autos em apenso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se pelo Portal Eletrônico.
Cumpra-se com urgência.
Rio Largo,07 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
13/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 15:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/05/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:10
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ewerton de Morais Malta (OAB 16589/AL) Processo 0700415-78.2025.8.02.0051 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucca Guilherme dos Santos Fonseca, Neste Ato Representado Por Sua Genitora: Dayane Stephanny dos Santos - DESPACHO A parte autora já apresentou réplica.
Contudo, verifico que ainda não houve a juntada do parecer do NATJUS aos autos, razão pela qual DETERMINO que a Secretaria deste Juízo oficie, com urgência, ao NATJUS, por meio de seu sistema, com pedido de resposta no prazo de 24 horas.
Tão logo haja resposta, voltem-me os autos conclusos na fila concluso urgente.
Cumpra-se com urgência e prioridade.
Rio Largo(AL), 05 de maio de 2025.
Larrissa Gabriella Lins Victor Lacerda Juíza de Direito -
05/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 09:44
Despacho de Mero Expediente
-
28/04/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 01:53
Retificação de Prazo, devido feriado
-
25/04/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 13:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:18
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 13:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 14:12
Decisão Proferida
-
13/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705981-84.2025.8.02.0058
Terezinha Rosa dos Santos
Apddap - Associacao de Protecao e Defesa...
Advogado: Vanessa Batista de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 11/04/2025 16:19
Processo nº 0700647-06.2024.8.02.0058
Izabel Pinheiro Almeida
Antonio Mauricio Sena
Advogado: Kristyan Cardoso Sociedade Individual De...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/03/2024 13:20
Processo nº 0702018-26.2024.8.02.0051
Jose Feitosa dos Santos
D da Silva Machado - Dn Solucoes e Can D...
Advogado: Altermam Lima da Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 06/08/2024 19:16
Processo nº 0713570-07.2025.8.02.0001
Paulo Bandeira de Farias
Banco Bmg S/A
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/03/2025 11:36
Processo nº 0700770-67.2025.8.02.0058
Clebio Vicente Santos Silva
Luiz Henrique Leandro Marinho
Advogado: Juliana Cadete Rocha
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 15/01/2025 21:55