TJAL - 0727235-61.2023.8.02.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 18:55
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2025 18:55
Transitado em Julgado
-
22/05/2025 16:28
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0727235-61.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - Réu: Bruno Bispo da Rocha Silva - SENTENÇA Conforme dispõe o art. 841 do CC/2002 "só quanto a direitos patrimoniais de caráter privado se permite a transação".
Na situação em espeque, revela-se evidente que o direito objeto da transação, além ter natureza patrimonial, versa sobre direito disponível e lícito, sendo os litigantes plenamente capazes.
Além disso, não há proibição legal quanto à disposição do tema abordado no acordo.
No que toca à forma, verifico que a transação foi perfectibilizada em harmonia com o disposto no artigo 842 do Código Civil/2002, razão pela qual esse negócio jurídico é passível de homologação.
Diante das razões expostas, considerando que o instrumento de transação preenche os requisitos de validade, homologo o acordo celebrado entre as partes em todos os seus termos, o qual passará a ter força de título executivo judicial nos termos da lei, julgando, via de consequência, extinto o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, III, "b", do CPC/15.
Custas remanescentes pelo réu por ter sido realizado o acordo após sentença de mérito, observando se este é beneficiário da justiça gratuita, para fins de suspensão.
Os honorários, por sua vez, serão pagos pelas duas partes em prol dos seus respectivos patronos.
Por fim, em razão da renúncia do prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o processo com a devida baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maceió,21 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
21/05/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2025 13:45
Homologada a Transação
-
20/05/2025 17:33
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 17:46
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 12:54
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0727235-61.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - DESPACHO Tendo em vista o bloqueio realizado no valor parcial de R$ 2.470,04, intime-se o executado para se manifestar em 05 (cinco) dias, sobre a impenhorabilidade, na forma do art. 833 do Código de Processo Civil.
Na hipótese de manifestação da executada com alegações nos moldes acima explanados, retornem os autos conclusos para apreciação na fila de decisão.
Permanecendo silente, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de lavratura de termo, e determino a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo.
Ato contínuo, INTIME-SE a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias sobre o saldo restante.
Maceió(AL), 08 de maio de 2025.
Maurício César Breda Filho Juiz de Direito -
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 44698/MG) Processo 0727235-61.2023.8.02.0001 - Cumprimento de sentença - Autor: Banco Santander (BRASIL) S/A - CERTIDÃO Certifico, para os devidos fins, que em razão do decurso de prazo de pagamento e de interposição de impugnação ao cumprimento de sentença, haja vista a juntada da AR no dia 23/01/2025 (fls.09), passo a cumprir a determinação judicial de bloqueio via SISBAJUD .
O referido é verdade e dou fé.
Maceió, 06 de maio de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
26/11/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 10:43
Execução de Sentença Iniciada
-
29/04/2024 16:22
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 10:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/03/2024 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2024 18:07
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:43
Devolvido CJU - Cálculo de Custas Finais Realizado
-
01/03/2024 09:42
Realizado cálculo de custas
-
29/02/2024 18:09
Remessa à CJU - Custas
-
29/02/2024 18:09
Evolução da Classe Processual
-
29/02/2024 18:08
Transitado em Julgado
-
25/01/2024 10:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 12:39
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 10:31
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:10
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 10:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/08/2023 18:11
Expedição de Carta.
-
05/07/2023 09:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/07/2023 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 13:11
Despacho de Mero Expediente
-
29/06/2023 18:10
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700630-94.2024.8.02.0146
Fabio Ferro Duarte
Equatorial Alagoas Distribuidora de Ener...
Advogado: Leonardo Cavalcante Cordeiro
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/10/2024 14:36
Processo nº 0731356-98.2024.8.02.0001
Jose Marques da Silva
Ativos S/A - Companhia Securitizadora De...
Advogado: Rafael Matos Gobira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 02/07/2024 18:00
Processo nº 0702575-66.2024.8.02.0001
S dos Santos Espaco Terapeutico
Smile Saude
Advogado: Ronald Rozendo Lima
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/01/2024 15:56
Processo nº 0706488-45.2025.8.02.0058
Walter Araujo de Oliveira
Fundo Investimentos Direitos Creditorios...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2025 17:47
Processo nº 0712975-65.2024.8.02.0058
Gilvania de Oliveira Gomes
Layane Barbara Freitas Martins
Advogado: Tiago Soares Vicente
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 17/09/2024 12:25