TJAL - 0802680-20.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 07:00
Expedição de tipo_de_documento.
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14/06/2025 02:55
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 14:51
Expedição de tipo_de_documento.
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03/06/2025 13:26
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 12:35
Ato Publicado
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22/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0802680-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Alencar Goncalvez - Agravante: Emerson de Vasconcelos Goncalves - Agravante: Madalena de Vasconcelos Goncalves Ferreira - Agravante: Maraiza de Vasconcelos Goncalves - Agravado: Hap Vida Saúde - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL.
INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DE ORIGEM.
HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO CONSUMIDOR.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU OS PEDIDOS DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO CIVIL COM PEDIDO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA MOVIDA CONTRA PLANO DE SAÚDE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
EM CONTRATOS DE PLANO DE SAÚDE COM ENTIDADES QUE NÃO SEJAM DE AUTOGESTÃO, A RELAÇÃO É CONSUMERISTA, APLICANDO-SE O ART. 6º, VIII, DO CDC, QUE PREVÊ COMO DIREITO BÁSICO DO CONSUMIDOR A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO VERIFICADA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA. 4.
NO CASO EM ANÁLISE, RESTA EVIDENCIADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DOS AGRAVANTES EM RELAÇÃO À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE, QUE POSSUI MAIOR CAPACIDADE PARA PRODUZIR AS PROVAS NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CAUSA, ESPECIALMENTE QUANTO AOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS ANTES E DEPOIS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. 5.
O INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL ESSENCIAL AO JULGAMENTO DA CAUSA CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA, VIOLANDO OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "1.
A RELAÇÃO ENTRE CONSUMIDOR E OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE É REGIDA PELO CDC, SENDO CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUANDO VERIFICADA A HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DA PARTE. 2.
CONFIGURA CERCEAMENTO DE DEFESA O INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL OPORTUNAMENTE REQUERIDA E NECESSÁRIA À DEMONSTRAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS PELA PARTE." 7.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
20/05/2025 14:31
Acórdãocadastrado
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20/05/2025 10:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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20/05/2025 10:49
Conhecido o recurso de
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15/05/2025 09:52
Julgamento Virtual Iniciado
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12/05/2025 06:23
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 01:33
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
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07/05/2025 16:15
Expedição de tipo_de_documento.
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07/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0802680-20.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Jose Alencar Goncalvez - Agravante: Emerson de Vasconcelos Goncalves - Agravante: Madalena de Vasconcelos Goncalves Ferreira - Agravante: Maraiza de Vasconcelos Goncalves - Agravado: Hap Vida Saúde - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 15/05 a 21/05/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) -
06/05/2025 11:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 13:39
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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03/04/2025 13:10
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:07
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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13/03/2025 12:22
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 10:56
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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12/03/2025 10:56
Expedição de tipo_de_documento.
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12/03/2025 10:51
Certidão de Envio ao 1º Grau
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12/03/2025 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 15:26
Decisão Monocrática cadastrada
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11/03/2025 14:33
Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 12:42
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:41
Expedição de tipo_de_documento.
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11/03/2025 12:41
Distribuído por dependência
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11/03/2025 11:40
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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