TJAL - 0732674-19.2024.8.02.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital / Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0732674-19.2024.8.02.0001 - Inventário - Invte: Maria Antônia da Silva Alves - DECISÃO Inicialmente, tendo em vista a inexistência de litígio, bem como de herdeiros incapazes, CONVERTO o feito de inventário sob o rito comum para inventário sob o rito de arrolamento sumário.
Altere-se a classe processual para: Arrolamento Sumário.
DECLARO ABERTO O PRESENTE INVENTÁRIO SOB O RITO DE ARROLAMENTO SUMÁRIO, nesse ínterim, NOMEIO a Sra.
Maria Antônia da Silva à inventariança, independentemente da assinatura do termo de compromisso de inventariante.
INTIME-SE a inventariante, por meio de sua defensora pública, para cumprir as seguintes diligências, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) juntar a certidão de quitação fiscal válida atualizada (negativa ou positiva com efeito de negativa) da Fazenda Pública Federal e Estadual - referente a inventariada e Municipal (negativa ou positiva com efeito de negativa) - esta última com expressa referência ao bem imóvel do espólio; 2) juntar a certidão de (in)existência de testamento em nome da falecida emitida pelo CENSEC; e 3) apresentar esboço de partilha, em conformidade com o disposto no art. 653, do CPC, no qual deverá constar a descrição da dívida municipal, tendo em vista a certidão positiva de débitos à fl. 46.
Defiro o pedido de justiça gratuita requerido à fl. 57, portanto, concedo os benefícios da justiça gratuita aos requerente, nos termos do art. 98, §1º, do CPC, isentando-os do pagamento da taxa judiciária, custas processuais, publicações de editais e demais despesas processuais.
Cumpridas as determinações ou transcorrido o prazo sem manifestação, venham-me conclusos os autos para sentença.
P.
Intimem-se.
Maceió , 29 de abril de 2025.
Isys Gabriela Leite Martins Dantas Juíza de Direito -
30/04/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 20:48
Decisão Proferida
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03/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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16/10/2024 22:05
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/10/2024 08:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 17:21
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:08
Expedição de Carta.
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10/09/2024 17:07
Expedição de Carta.
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28/08/2024 10:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/08/2024 10:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2024 10:16
Decisão Proferida
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10/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:36
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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