TJAL - 0700127-30.2025.8.02.0052
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Sao Jose da Laje
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:13
Juntada de Mandado
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06/06/2025 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 15:46
Conclusos para despacho
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02/06/2025 20:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 18:03
Expedição de Mandado.
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06/05/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Washington Luiz de Miranda Domingues Tranm (OAB 22728A/PA) Processo 0700127-30.2025.8.02.0052 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Administradora de Consórcio Ltda Multimarcas Consórcios - DECISÃO 1.
Recebo a inicial, pois atendidos os requisitos do art. 319 e art. 798 do CPC/2015. 2.
Cite-se o executado para que pague integralmente o débito, no prazo de 3 (três) dias (art. 829 do CPC/2015) ou para que ofereça embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 915 do CPC/2015). 3.
Do mandado de citação constarão, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC/2015). 4.
A penhora recairá sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §2º do CPC/2015). 5.
Fixo, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da dívida na forma do art. 827 do CPC/2015, que serão reduzidos pela metade no caso do pagamento integral em até 3 (três) dias na forma do art. 827, §1º do CPC/2015. 6.
Providências necessárias. 7.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:34
Decisão Proferida
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28/01/2025 16:51
Conclusos para despacho
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28/01/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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