TJAL - 0500512-12.2007.8.02.0013
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Igaci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0500512-12.2007.8.02.0013 (013.07.500512-6) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTORFATO: B1Geraldo Floriano dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 10 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
23/07/2025 17:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 11:21
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:18
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 11:01
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:58
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:55
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:52
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:47
Expedição de Mandado.
-
23/07/2025 10:43
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:39
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 13:21
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:11
Expedição de Ofício.
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21/07/2025 12:48
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 12:42
Expedição de Edital.
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21/07/2025 11:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
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21/07/2025 11:28
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 11:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 07:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ELISEU COSTA CAVALCANTE (OAB 11647A/AL) - Processo 0500512-12.2007.8.02.0013 (013.07.500512-6) - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - AUTORFATO: B1Geraldo Floriano dos SantosB0 - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautado Julgamento Tribunal do Júri, para o dia 10 de setembro de 2025, às 9 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização do mesmo.
Cumpra-se conforme determinado às páginas 323/326. -
18/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 13:56
Sessão do Tribunal do Juri Designada em/para 10/09/2025 09:00:00 Vara do Único Ofício de Igaci.
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16/07/2025 11:26
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 11:24
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 13:58
Expedição de Edital.
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06/05/2025 14:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliseu Costa Cavalcante (OAB 11647A/AL) Processo 0500512-12.2007.8.02.0013 - Ação Penal de Competência do Júri - AutorFato: Geraldo Floriano dos Santos - I- Relatório (art. 423, I, CPP- redação dada pela Lei nº 1.689, de 2008) Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público em face de GERALDO FLORIANO DOS SANTOS, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas do art. 121, §2º, inciso II e IV, do Código Penal, e art. 14 da Lei nº 10.826/03, em que consta como vítima Mauro Moises da Silva, pelos motivos expostos na denúncia que, em síntese, são os seguintes: No dia 17 de janeiro de 2004, no Sítio Lagoa Grande, neste município, defronte ao bar do 'Marcos', o denunciado, portando ilegalmente uma arma de fogo, revólver, atirou por várias vezes em Mauro Moisés da Silva, vulgo 'Neno', causando-lhe as lesões descritas no auto de exame necroscópico.
Depreende-se da peça vestibular, que o denunciado, se encontrava separa há seis anos de sua esposa, e sem justificativa, desconfiava que ela tivera 'um caso' com a vítima.
No dia do fato ambos estavam no bar do Marcos, o denunciado portando ilegalmente arma de fogo, revólver, quando a vítima, ao deixar o local, já fora é atingido pelo primeiro disparo, foge, perseguido é atingido por ou outros vários disparos, morrendo.
Denota-se que o denunciado utilizou recurso que impossibilitou a defesa da vítima, a surpresa, além do crime ter sido perpetrado por motivo fútil.
A materialidade positivada está, através do auto de exame cadavérico constante da peça informativa, o qual conclui que a vítima morreu em consequência de hemorragia produzida por instrumento contundente.
Inquérito Policial às fls. 04/33.
Laudo de Exame Cadavérico às fls. 15/16.
Decisão proferida em 18 de novembro de 2004, oportunidade em que foi recebida a Denúncia ofertada pelo representante do Ministério Público (fls. 34/35).
Citação por edital do acusado à fl. 60.
Decisão no dia 09 de novembro de 2009, às fls. 63/66, suspendendo o processo bem como o prazo prescricional, ao passo que determinou a antecipação da oitiva das testemunhas e declarantes arroladas pelo Ministério Público. Às fls. 103/107, foram ouvidas as declarantes e testemunhas arroladas pelo Ministério Público, quais sejam, Jose da Conceição, Geilsa Soares da Silva, Maria Vieira da Silva, Gerson Antônio da Silva, Josefa Gomes dos Santos e Maria Robelia Alves da Silva.
Realizadas diligências inexitosas a fim de obter endereço atualizado do réu (fls. 123/129). À fl. 146, foi determinada a inclusão do mandado de prisão no Banco Nacional de Mandados de Prisão, mantendo-se o feito sobrestado.
Intimado para manifestar-se sobre eventual prescrição da pretensão punitiva em relação ao crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (art. 14 da Lei n. 10.826/03), o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade quanto a este crime em razão da prescrição pretensão (fl. 157).
Decisão, às fls. 162/164, decretando extinta a punibilidade do acusado pela prática do delito tipificado no art. 14 da Lei nº 10.826/03 com fundamento no art. 107, inciso IV, do Código Penal.
O acusado compareceu espontaneamente aos autos apresentando Resposta à Acusação às fls. 170/184, por intermédio de advogado particular, pugnado, em síntese, pelo reconhecimento do instituto da legítima defesa, conforme artigo 25 do CP, e pela revogação da prisão preventiva.
Instado a se manifestar, o Ministério Público, às fls. 203/206, pugnou pelo indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva do acusado.
Decisão proferida às fls. 211/216 deixando de absolver sumariamente o acusado, mantendo a prisão preventiva do acusado bem como designando audiência de instrução e julgamento.
Realizada audiência de instrução e julgamento, conforme termo de audiência à fl. 269, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas arroladas pelo Ministério Público, José Antônio da Silva, José Ferreira da Silva e José da Conceição, nessa ordem.
Quanto as demais testemunhas o Ministério Público pugnou pela desnecessidade de suas oitivas na presente assentada em razão de já terem sido ouvidas nos autos, conforme fls. 103/107.
Em seguida passou-se a oitiva das testemunhas arroladas pela defesa, Ailson Barbosa de Souza e Josivan Pereira da Silva.
Em seguida, ante ao fato de o réu estar foragido, restou prejudicado o interrogatório do acusado.
Encerrada a instrução processual, as partes apresentaram Alegações Finais por memoriais.
O representante do Ministério Público, às fls. 271/276, pugnou pela pronúncia do acusado pela prática do crime de Homicídio Qualificado, nos termos da Denúncia.
Por sua vez, a Defesa do acusado, às fls. 285/289, requereu a absolvição sumária nos termos do art. 415, IV, do CPP, sob a alegação de ter agido em legítima defesa Às fls. 291/299, o réu fora pronunciado pela suposta pela prática do crime de homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, incisos II e IV, do CP).
O Ministério Público apresentou as testemunhas para depor em plenários (fl. 316) Rol de testemunha da defesa às fls. 320/321.
Este é o relatório a ser submetido a este respeitável Conselho de Sentença.
II- Providências finais Não sendo o caso de produção de outras provas especialmente considerando a ausência de pedido das partes ou diligências além daquelas a serem realizadas no dia da sessão plenária, havendo, também, arrolamento das testemunhas pela acusação e pela defesa, na forma dos arts. 422 e 423 do CPP, designe-se dia e hora para a realização da Sessão de Julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri, conforme determina o art. 453 do CPP c/c art. 88 da Lei de Organização Judiciária deste Estado (Lei Estadual 6.564/2005).
Intimem-se o Ministério Público, a pessoa acusada e sua Defesa Técnica.
Intimem-se, ainda, as testemunhas/declarantes arroladas às fls. 316 e 320/321.
Oficie-se à Polícia Militar requisitando a presença de policiais em número suficiente para garantir a segurança dos presentes, de preferência policiais não pertencentes ao agrupamento da Comarca de Igaci/AL, a fim de não deixar a cidade desguarnecida. Às providências para obtenção de alimentação e hidratação para os jurados, partes e servidores (inclusive policiais) em serviço.
A Secretaria deverá observar a lista gerada nos autos 0701195-06.2023 acerca do sorteio dos jurados, dispensando-se nova audiência para tanto, neste processo, sem prejuízo de manifestação das partes, inclusive em plenário do júri.
Quanto às intimações dos jurados, observe a Secretaria o que provem os artigos 434 e 435 do Código de Processo Penal.
Providências e intimações necessárias.
Cumpra-se com urgência. -
05/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2025 10:43
Decisão Proferida
-
14/06/2024 23:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 21:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2024 11:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 17:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/04/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 02:17
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/04/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 12:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
26/03/2024 15:45
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
26/03/2024 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2024 19:12
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 01:50
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
15/02/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 13:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/01/2024 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 09:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:05
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
23/08/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 10:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/07/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 08/03/2023.
-
01/03/2023 08:26
Juntada de Mandado
-
01/03/2023 08:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2023 12:06
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:47
Juntada de Mandado
-
09/02/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2023 09:20
Juntada de Mandado
-
18/01/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 12:44
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:33
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:32
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:29
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:26
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:25
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 12:02
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/01/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 11:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/12/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/12/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 09:00:00, Vara do Único Ofício de Igaci.
-
04/10/2022 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 02:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 10:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 16:13
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
20/09/2022 16:13
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
20/09/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2022 13:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/06/2022 12:56
Juntada de Mandado
-
25/05/2022 11:22
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2022 12:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2022 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 09:08
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 08:50
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 08:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2022 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 11:23
Processo Reativado
-
16/05/2022 11:21
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
16/05/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2022 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2020 10:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
09/11/2020 10:44
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 13:10
Expedição de Certidão.
-
05/11/2020 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2020 09:51
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/11/2020 09:50
Expedição de Certidão.
-
06/10/2020 16:00
Extinta a punibilidade por prescrição
-
25/09/2020 10:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2020 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
24/09/2020 11:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2020 11:52
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2020 11:49
Processo Reativado
-
14/08/2020 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2020 13:19
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/08/2020 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2020 08:38
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2020 21:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2019 09:04
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 13:31
Expedição de Mandado.
-
24/09/2018 09:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2018 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/09/2018 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2018 15:19
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: 279, classe_nova: 282
-
17/09/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/01/2018 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Mandado
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:57
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2016 10:17
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
29/10/2015 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2014 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2013 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/07/2013 12:00
Recebidos os autos
-
11/01/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2012 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2012 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2012 12:00
Proferido despacho
-
30/10/2012 12:00
Expedição de Mandado.
-
29/08/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/05/2012 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2012 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2012 12:00
Expedição de Certidão.
-
12/04/2012 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
12/04/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2012 12:00
Recebidos os autos
-
09/04/2012 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/03/2012 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/01/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2011 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
03/08/2011 12:00
Expedição de Ofício.
-
26/07/2011 12:00
Processo Reativado
-
17/06/2011 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2011 12:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2011 12:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/05/2011 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2011 12:00
Recebidos os autos
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18/05/2011 12:00
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
21/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
21/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
15/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
15/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
04/01/2010 12:00
INCONSISTENTE
-
17/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
16/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
16/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
09/12/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
30/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
30/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
30/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
10/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
09/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
06/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
06/11/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
29/10/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
18/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
16/09/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
28/07/2009 12:00
INCONSISTENTE
-
14/02/2008 12:00
INCONSISTENTE
-
02/06/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
19/05/2005 12:00
INCONSISTENTE
-
28/09/2004 12:00
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2004
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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