TJAL - 0804368-90.2020.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justica de Alagoas
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 10:14
Ato Publicado
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24/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804368-90.2020.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil - Agravado: Gps Empreendimentos Ltda - Agravado: Gps Barra de São Miguel Spe Ltda - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0804368-90.2020.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A..
Advogado : André Gomes Duarte (OAB: 6630/AL).
Recorrido : Gps Empreendimentos Ltda.
Recorrido : Gps Barra de São Miguel Spe Ltda.
Advogado : Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL).
Advogado : Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL).
Advogado : Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL).
Advogado : Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco do Brasil S.A.., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado "os artigos 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II e 489, § 1.º, incisos IV e VI, do CPC; 51 § 5.º; 3.º, 8.º e 13 a 15, da Lei n.º 11.101/2005 e, principalmente, o artigo 85, §§ 2.º e 11, do CPC." (sic, fl. 117).
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 332/340, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fl. 135/136, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado "os artigos 1.022, inciso II, parágrafo único, inciso II e 489, § 1.º, incisos IV e VI, do CPC; 51 § 5.º; 3.º, 8.º e 13 a 15, da Lei n.º 11.101/2005 e, principalmente, o artigo 85, §§ 2.º e 11, do CPC" (sic, fl. 117), na medida em que: (I) "o julgamento do TJ/AL está incompleto e revela negativa de prestação Jurisdicional" (sic, fl. 124); (II) "não apresentou os fundamentos jurídicos para aplicar no caso vertente unicamente o artigo 51, § 5.º, da Lei n.º 11.101/2005, quando o arbitramento dos honorários advocatícios é regido pelo artigo 85, §§ 2.º e 11, do CPC" (sic, fl. 125); e (III) "considerando que não houve condenação em honorários do Recorrente na instância primária, não é cabível, com base no artigo 51, § 5.º da Lei nº 11.101/2005, arbitrar honorários recursais" (sic, fl. 127).
Dito isso, observa-se que a parte recorrente suscita controvérsia relativa à ocorrência, ou não, de negativa de prestação jurisdicional no julgamento dos aclaratórios, incorrendo em violação ao art. 1.022 do CPC (tese I).
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: André Gomes Duarte (OAB: 6630/AL) - Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) -
23/07/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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22/07/2025 20:45
Recurso especial admitido
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02/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:06
Expedição de tipo_de_documento.
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01/06/2025 19:08
Ciente
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30/05/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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08/05/2025 10:44
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0804368-90.2020.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Banco do Brasil - Agravado: Gps Empreendimentos Ltda - Agravado: Gps Barra de São Miguel Spe Ltda - 'Recurso Especial em Agravo de Instrumento nº 0804368-90.2020.8.02.0000 Recorrente : Banco do Brasil S.A..
Advogado : André Gomes Duarte (OAB: 6630/AL).
Recorrido : Gps Empreendimentos Ltda.
Recorrido : Gps Barra de São Miguel Spe Ltda.
Advogado : Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL).
Advogado : Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL).
Advogado : Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL).
Advogado : Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL).
DESPACHO/CARTA/OFÍCIO Nº _________/2025 Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: André Gomes Duarte (OAB: 6630/AL) - Cleantho de Moura Rizzo Neto (OAB: 7591/AL) - Diego Leão da Fonseca (OAB: 8404/AL) - Gustavo Martins Delduque de Macedo (OAB: 7656/AL) - Luiz Carlos Barbosa de Almeida (OAB: 2810/AL) -
07/05/2025 09:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:07
Conclusos para despacho
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06/05/2025 14:04
Expedição de tipo_de_documento.
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06/05/2025 14:01
Juntada de Petição de recurso especial
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06/05/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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06/05/2025 13:59
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
-
06/05/2025 13:29
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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30/04/2025 14:09
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:40
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:37
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:37
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:36
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:34
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:34
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:33
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:33
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:31
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2025 13:27
Expedição de tipo_de_documento.
-
30/04/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 14:29
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
17/01/2025 09:13
Ciente
-
17/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 10:57
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
23/07/2024 10:37
Processo Aguardando Julgamento do incidente
-
04/09/2023 11:31
Ciente
-
04/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 08:44
Ciente
-
13/12/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 07:20
Ciente
-
06/12/2022 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 12:11
Certidão sem Prazo
-
25/01/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2021 10:09
Expedição de tipo_de_documento.
-
22/01/2021 15:32
Certidão sem Prazo
-
04/01/2021 10:23
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/01/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2020 08:00
Ciente
-
17/12/2020 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2020 08:16
Incidente Cadastrado
-
04/12/2020 11:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2020 11:34
Expedição de tipo_de_documento.
-
04/12/2020 09:04
Publicado ato_publicado em 04/12/2020.
-
04/12/2020 08:49
Expedição de tipo_de_documento.
-
03/12/2020 14:30
Acórdãocadastrado
-
02/12/2020 15:23
Conhecido o recurso de
-
01/12/2020 12:40
Expedição de tipo_de_documento.
-
26/11/2020 09:00
Processo Julgado
-
24/11/2020 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
19/11/2020 09:00
Adiado
-
12/11/2020 13:09
Publicado ato_publicado em 12/11/2020.
-
09/11/2020 14:42
Expedição de tipo_de_documento.
-
09/11/2020 11:28
Publicado ato_publicado em 09/11/2020.
-
06/11/2020 18:57
Incluído em pauta para 06/11/2020 18:57:32 local.
-
06/11/2020 18:01
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
-
20/08/2020 11:08
Ciente
-
20/08/2020 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2020 23:35
Conclusos para julgamento
-
29/05/2020 23:35
Expedição de tipo_de_documento.
-
29/05/2020 23:35
Distribuído por sorteio
-
29/05/2020 23:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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