TJAL - 0700738-35.2025.8.02.0067
1ª instância - 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL), Marcus Vinícius dos Santos Roque de Almeida (OAB 21756/AL) Processo 0700738-35.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: William Manoel Ferreira da Silva - DECISÃO Trata-se de pedido de liberdade provisória formulado pela defesa de William Manoel Ferreira da Silva, postulando a revogação da prisão preventiva.
O Ministério Público se manifestou desfavorável ao pleito.
Pois bem, compulsando os autos verifica-se que o investigado foi preso em flagrante portando material entorpecente que, supostamente, seria 370g de maconha e 4g de cocaína e duas cartelas de rorhypnol.
Por ocasião da audiência de custódia o flagrante foi convertido em prisão preventiva.
No entanto, verifica-se que a manutenção da prisão preventiva é medida que se mostra excessiva.
A privação antecipada de liberdade de acusados de crime em nosso ordenamento jurídico é medida que se reveste de caráter excepcional fundamentada na exitência da materialidade e indícios de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, bem como pela ocorrência de um ou mais pressupostos do art. 312 do CPP.
No caso dos autos, o denunciado é portador de Diabetes tipo 1, com complicações por neuropatia, conforme documentos anexados autos autos.
Ademais consta da documentação que a doença é incapacitante para o trabalho, bem como que em razão de complicações pela doença, houve, em fevereiro desse ano, a necessidade de internação.
Assim, considerando essas informações, e ainda que não há indícios de que o agente planeja fugir ou, de alguma forma, atrapalhar a instrução criminal, sendo óbvio que tais circunstância não podem ser presumidas em prejuízo do agente.
Dessa forma, nos termos do art. 282, §5º do CPP, substituo a prisão preventiva de William Manoel Ferreira da Silva por medidas cautelares diversas da prisão.
Dessa forma, com fulcro nos arts. 282, § 6º, e 319, ambos do CPP, IMPONHO a William Manoel Ferreira da Silva as seguintes medidas cautelares: 1) não poderá o agente mudar de endereço ou ausentar-se da comarca por mais de 8 dias, sem comunicar ao Juízo o lugar onde poderá ser encontrado; 2) obrigação de comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos da instrução criminal e para o julgamento; 3) Comparecimento bimestral em juízo para informar suas atividades; 4) Monitoramento eletrônico com raio por toda cidade de maceió, se houver disponibilidade.
Deverá o agente ser advertido de que, se infringir, sem motivo justo, quaisquer dessas obrigações ou praticar outra infração penal, poderá ter revogado o benefício e decretada a prisão preventiva.
Expeça-se o competente ALVARÁ DE SOLTURA CLAUSULADO, mantendo-se o agente encarcerado apenas se estiver preso por outro motivo.
Oficie-se ao COPEM para instalação do monitoramento Com a conclusão e remessa do Inquérito Policial, dê-se vista ao Ministério Público para, se for o caso, oferecer denúncia ou requerer o que entender cabível.
P.
Intime-se.
Cumpra-se.
Maceió , 07 de maio de 2025.
Bruna Saback de Almeida Rosa Juíza de Direito -
07/05/2025 19:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:45
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 13:28
Decisão Proferida
-
06/05/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 19:45
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:40
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro da Silva Santos (OAB 15249/AL), Marcus Vinícius dos Santos Roque de Almeida (OAB 21756/AL) Processo 0700738-35.2025.8.02.0067 - Inquérito Policial - Indiciado: William Manoel Ferreira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude de chegada Inquérito Policial, dou vista à(o) Douta(o) Representante do Ministério Público para manifestação.
Maceió, 29 de abril de 2025 -
29/04/2025 19:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 14:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
29/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 14:08
Evolução da Classe Processual
-
29/04/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 15:03
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
-
23/04/2025 09:33
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2025 09:33
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 08:30
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
22/04/2025 16:46
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 09:34
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2025 09:34
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2025 09:34
Recebimento de Processo de Outro Foro
-
22/04/2025 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
16/04/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 12:30
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/04/2025 12:30:31, 15ª Vara Criminal da Capital / Juiz. Entorpecentes.
-
16/04/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:03
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 10:13
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/04/2025 11:00:00, Vara Plantonista Criminal.
-
16/04/2025 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811712-83.2024.8.02.0000
Enilza Francisca da Rocha Lima
Banco do Brasil S/A - Agencia Uniao dos ...
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Alagoas
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/11/2024 11:46
Processo nº 0700097-76.2025.8.02.0025
Erivelton dos Santos
Valdirene Farias de Oliveira
Advogado: Erivelton dos Santos
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 20/02/2025 08:46
Processo nº 0707070-45.2025.8.02.0058
Joyce Kelly Queiroz da Silva Amorim
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Advogado: Carlos Jose Lima Aldeman de Oliveira Jun...
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/05/2025 15:37
Processo nº 0810525-40.2024.8.02.0000
Banco do Brasil S.A
Jp Caldeiraria LTDA ME
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/10/2024 09:06
Processo nº 0810305-42.2024.8.02.0000
Maciel da Silva Modesto
Jaqueline Silva Alexandre
Advogado: Pedro Henrique Lamy Basilio
2ª instância - TJAL
Ajuizamento: 04/10/2024 12:05