TJAL - 0700097-76.2025.8.02.0025
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Olho Dagua das Flores
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 14:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 21:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 17:14
Composição Civil dos Danos
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03/06/2025 21:10
Juntada de Outros documentos
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30/05/2025 17:35
Juntada de Mandado
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30/05/2025 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 07:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelton dos Santos (OAB 12061/AL) Processo 0700097-76.2025.8.02.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Erivelton dos Santos, Erivelton dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 04 de junho de 2025, às 16 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 12:25
Expedição de Mandado.
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27/05/2025 12:21
Autos entregues em carga ao destinatario.
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27/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:49
Audiência tipo_de_audiencia Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 16:15:00, Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores.
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24/05/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/05/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelton dos Santos (OAB 12061/AL) Processo 0700097-76.2025.8.02.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Erivelton dos Santos, Erivelton dos Santos - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Preliminar, para o dia 07 de julho de 2025, às 16 horas e 15 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização. -
07/05/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 13:55
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:05
Audiência tipo_de_audiencia Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 07/07/2025 16:15:00, Vara do Único Ofício de Olho DÁgua das Flores.
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06/05/2025 14:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Erivelton dos Santos (OAB 12061/AL) Processo 0700097-76.2025.8.02.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Autor: Erivelton dos Santos, Erivelton dos Santos - Trata-se de representação criminal com pedido de medida liminar cautelar protetiva ajuizada por ERIVELTON DOS SANTOS em desfavor de VALDIRENE FARIAS DE OLIVEIRA, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal.
Narra, em síntese, que manteve união estável com a acusada por cerca de 16 anos, a qual foi dissolvida em setembro de 2021.
Desde então, a acusada teria iniciado uma série de perseguições e ofensas contra o querelante e sua atual companheira, Kelly Fernanda, tais como: envio de mensagens ofensivas utilizando o telefone do filho menor de idade; perseguição em via pública (ocorrida em 10/07/2023); abordagem em supermercado (ocorrida em 01/02/2025) com xingamentos públicos; ameaça de invadir o local de trabalho do querelante; invasão de domicílio; além de ofensas à atual companheira e graves acusações de estupro contra o querelante, estas ocorridas em 15/02/2025.
Pois bem.
Embora a queixa-crime tenha sido protocolada diretamente pelo querelante, sem que tenha havido, até o momento, encaminhamento de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial, é de praxe, principalmente nas hipóteses de crimes contra a honra, a realização de audiência preliminar, por se tratar de momento oportuno para tentativa de composição entre as partes, conforme previsto no artigo 72 da Lei nº 9.099/95 e no artigo 520 do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente.
Assim, designo audiência preliminar para o dia 07/07/2025, às 16:15 horas, consoante determina o art. 72 da Lei n. 9.099/95.
Porventura não seja obtida a composição civil dos danos, poderá a vítima, por intermédio de advogado, ratificar a queixa crime contra a autora do fato na própria audiência, conforme a dicção do art. 77, §3º, da Lei n. 9.099/95.
Intime-se o Ministério Público para que compareça à audiência preliminar, bem como o autor do fato, o qual deverá comparecer acompanhado de advogado, advertindo-lhe que na sua falta ser-lhe-á nomeado defensor dativo nos termos do art. 68 da Lei 9.09/95.
Junte-se aos autos certidão de antecedentes criminais do acusado, bem como resultado da consulta via SAJ e que seja certificado sobre outros procedimentos criminais porventura existentes sobre sua pessoa, caso não conste nos autos.
Intime-se o querelante, por meio de seu(sua) advogado(a).
Intime-se o Ministério Público para manifestação quanto ao possível enquadramento dos fatos no artigo 150 do Código Penal, cuja ação penal é pública incondicionada, para que se manifeste sobre eventual interesse em adotar as medidas legais cabíveis.
No que tange ao pedido formulado para fixação de medidas cautelares, deixo para apreciá-lo após a realização da audiência preliminar, momento em que se terá melhor delimitação dos fatos e do perigo narrado pelo querelante, caso existente.
Cumpra-se. -
05/05/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 11:03
Decisão Proferida
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20/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
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20/02/2025 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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