TJAL - 0706997-73.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/07/2025 03:12 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação ADV: THULIO MÁRCIO BRITO REGO (OAB 20261/AL) - Processo 0706997-73.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário - AUTORA: B1Maria José dos SantosB0 - Autos n° 0706997-73.2025.8.02.0058 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário Autor: Maria José dos Santos Réu: Contribuicao Caap - Caixa de Assistência Aos Aposentados e Pensionistas ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 28/08/2025 às 14:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
 
 OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
 
 Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
 
 ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
 
 Arapiraca, 18 de julho de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO.
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                                            18/07/2025 13:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            18/07/2025 13:03 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/07/2025 13:03 Expedição de Carta. 
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                                            18/07/2025 13:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 10:14 Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 28/08/2025 14:00:00, CEJUSC Processual Arapiraca. 
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                                            15/07/2025 08:12 Processo Transferido entre Varas 
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                                            15/07/2025 08:12 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            15/07/2025 08:12 Recebimento no CEJUSC 
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                                            15/07/2025 08:12 Remessa para o CEJUSC 
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                                            15/07/2025 08:12 Processo recebido pelo CJUS 
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                                            15/07/2025 08:11 Processo Transferido entre Varas 
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                                            14/07/2025 12:43 Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino 
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                                            12/06/2025 09:51 Juntada de Aviso de recebimento (AR) 
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                                            09/05/2025 12:27 Expedição de Carta. 
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                                            07/05/2025 14:26 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
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                                            07/05/2025 00:00 Intimação ADV: Thulio Márcio Brito Rego (OAB 20261/AL) Processo 0706997-73.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria José dos Santos - Ante o exposto, defiro o pedido de tutela de urgência para sustar os descontos lançados no benefício previdenciário do autor sob a rubrica CONTRIB.
 
 CAAP 0800 580 3639 já no mês subsequente à intimação, sob pena de aplicação de multa mensal que arbitro, à luz das diretrizes do art. 537 do CPC, em R$ 80,00 (oitenta reais), e os pedido de gratuidade de justiça e de inversão do ônus da prova, este último para determinar à requerida que, no prazo para apresentação de contestação, junte aos autos o termo de adesão subscrito pelo autor e demais documentos apresentados no momento de sua associação.
 
 Encaminhem-se os autos ao Cejusc para realização de audiência de conciliação, promovendo-se a citação e intimação pertinentes.
 
 Desde já, fica o requerido cientificado de que, frustrada a tentativa de conciliação, deverá apresentar contestação no prazo do art. 335, I, do CPC.
 
 Publicação e intimação automáticas via SAJ-DJe.
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                                            06/05/2025 13:11 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/05/2025 04:29 Concedida a Medida Liminar 
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                                            30/04/2025 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            30/04/2025 17:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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