TJAL - 0701238-37.2025.8.02.0056
1ª instância - 1ª Vara Civel de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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01/07/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 08:11
Transitado em Julgado
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01/07/2025 08:11
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 11:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Wagner Silvério Costa (OAB 17712/AL) Processo 0701238-37.2025.8.02.0056 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Autor: Rodoap Caldeiraria Industrial Ltda - Réu: Erlanderson Rocha da Silva - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA manifestada pela parte requerente para que produza seus jurídicos e legais efeitos, razão pela qual JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art.485, inciso VIII e §4º, do CPC.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, com as formalidades de praxe. -
26/05/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2025 08:20
Extinto o processo por desistência
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13/05/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 07:51
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 13:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Matheus Wagner Silvério Costa (OAB 17712/AL) Processo 0701238-37.2025.8.02.0056 - Cobrança de Cédula de Crédito Industrial - Autor: Rodoap Caldeiraria Industrial Ltda - Réu: Erlanderson Rocha da Silva - Considerando o dever de esclarecimento extraído do princípio da cooperação disposto no art. 6º do CPC, bem como o fato de que a parte ré reside no Município de São José do Belmonte/PE , cuja área é de competência da Comarca de Serra Talhada/PE, INTIME-SE a parte autora para que, antes de mais nada, ESCLAREÇA se a intenção era realmente ajuizar a demanda na Comarca de União Dos Palmares/AL, ou se houve equívoco por desconhecer a real competência, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo, na oportunidade, o que entender necessário.
Após, venham os autos conclusos para fila "Concluso/Ato inicial - Distribuição Automática". -
08/05/2025 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 19:48
Despacho de Mero Expediente
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06/05/2025 13:15
Conclusos para despacho
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06/05/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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