TJAL - 0721057-28.2025.8.02.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 08:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/07/2025 19:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/07/2025 13:53
Despacho de Mero Expediente
-
01/07/2025 03:25
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 11:29
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/05/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 10:20
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0721057-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Teresa Coelho Palmeira, Antonio Mário Coelho Palmeira - Junte-se aos autos o protocolo de requisição de informações e bloqueio e aguarde-se o resultado.
Maceió(AL), 09 de maio de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
09/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2025 11:31
Despacho de Mero Expediente
-
08/05/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristovão Alisson Silva Menezes (OAB 17208/AL) Processo 0721057-28.2025.8.02.0001 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Ana Teresa Coelho Palmeira, Antonio Mário Coelho Palmeira - DECISÃO Defiro a inicial por estarem presentes, em princípio, os seus pressupostos processuais e condições da ação, bem como, o pedido de gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, por constar dos autos a declaração de pobreza firmada pela autora, onde afirma não poder arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e/ou de sua família, o que já é suficiente para o deferimento do pleito.
Defiro o pedido de consulta ao sistema Sisbajud, a fim de constatar o valor atualizado deixado em conta pela falecida.
Com a realização da consulta, dê-se vista ao Ministério Público, vindo, então, os autos conclusos.
Ao cartório para que tome as providências necessárias.
Cumpra-se.
Maceió , 30 de abril de 2025.
Carlos Aley Santos de Melo Juiz de Direito -
07/05/2025 10:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2025 08:27
Decisão Proferida
-
29/04/2025 15:00
Conclusos para despacho
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29/04/2025 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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