TJAL - 0704571-65.2025.8.02.0001
1ª instância - 27ª Vara Civel da Capital / Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:40
Transitado em Julgado
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09/05/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Karine Gonçalves Novaes Fonseca (OAB 102272/MG) Processo 0704571-65.2025.8.02.0001 - Homologação da Transação Extrajudicial - Autor: José Ricardo Verçosa de Barros - No caso dos autos, pude observar a inexistência de vícios ou qualquer outro motivo ensejador de nulidade, ou, ainda, que impossibilitasse a concessão do objeto almejado, bem como em prestígio ao princípio do melhor interesse da criança e tudo mais que nos autos consta, tenho como prosperável o pedido das partes, para HOMOLOGAR O ACORDO de fls. 01/04, na forma como posta, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de processo Civil.
Defiro o pedido do benefício da justiça gratuita, previsto no art. 1, § 2° da Lei n° 5.478/68 e nos arts. 98 e seguintes do CPC.
Sem custas. -
08/05/2025 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 10:06
Transitado em Julgado
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30/04/2025 14:08
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 16:40
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 18:00
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 13:18
Decisão Proferida
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30/01/2025 14:20
Conclusos para despacho
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30/01/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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