TJAL - 0000019-24.2025.8.02.0349
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Penedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:35
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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29/05/2025 09:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0000019-24.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados - Isto posto, DEFIRO à autora, ora recorrente, os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 99 e ss. do CPC; DISPENSO o recolhimento do preparo; e RECEBO o recurso, por ser tempestivo.
De outra sorte, deixo de conceder o efeito suspensivo, por não haver demonstração de risco de dano irreparável para a parte (art. 43 da Lei nº 9.099/95).
Uma vez que a parte recorrida, instada a se manifestar, não apresentou contrarrazões (p. 126), remetam-se os autos à Turma Recursal, procedendo-se às anotações e cautelas de estilo. -
28/05/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2025 13:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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27/05/2025 09:17
Conclusos para decisão
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27/05/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 0000019-24.2025.8.02.0349 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: JANE RIBEIRO DE ALMEIDA - Réu: Anddap - Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte autora, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. -
07/05/2025 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/04/2025 10:01
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 13:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 11:43
Julgado improcedente o pedido
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08/04/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 09:09
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 08/04/2025 09:09:12, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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25/03/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 12:12
Expedição de Carta.
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12/02/2025 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 12:10
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
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11/02/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:11
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:09
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:07
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 10:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/04/2025 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Penedo.
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11/02/2025 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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