TJAL - 0725107-34.2024.8.02.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO DE MORAIS DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: ROGEDSON ROCHA RIBEIRO (OAB 11317/AL), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 7529A/AL) - Processo 0725107-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Edna Teodósio de OliveiraB0 - RÉU: B1Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do BrasilB0 - Sobre o teor do expediente retro acostado, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de seu interesse ao regular prosseguimento do feito, guardado o prazo de 05 (cinco) dias.
Maceió, 15 de julho de 2025.
Gilvan de Santana Oliveira Juiz de Direito em Substituição -
15/07/2025 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 14:23
Despacho de Mero Expediente
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14/07/2025 22:57
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 7529A/AL), Antonio de Morais Dourado Neto (OAB 23255/PE), Rogedson Rocha Ribeiro (OAB 11317/AL) Processo 0725107-34.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edna Teodósio de Oliveira - Réu: Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Cls.
R.H.
Em que pese as alegações da parte ré (fls. 184/185), não vislumbro a necessidade de produção de prova oral (depoimento pessoal do autor) como meio de instrução da presente lide, uma vez que o cerne da demanda é a discussão sobre contrato que já se encontra acostado aos autos.
Destarte, à luz do disposto no art. 370, caput e § 1º, do CPC, indefiro o pedido de depoimento pessoal, pelo que, após o transcurso de prazo do presente decisum, se inclua o feito em pauta de julgamento.
Intimem-se e cumpra-se.
Maceió, 29 de abril de 2025.
Erick Costa de Oliveira Filho Juiz de Direito -
29/04/2025 19:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2025 16:00
Despacho de Mero Expediente
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19/12/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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21/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 08:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/10/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
04/10/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 11:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2024 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 05:40
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 20:09
Juntada de Mandado
-
30/07/2024 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 19:25
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 15:18
Juntada de Outros documentos
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08/07/2024 22:19
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
08/07/2024 11:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
06/07/2024 11:50
Expedição de Mandado.
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05/07/2024 10:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 10:28
Decisão Proferida
-
17/06/2024 19:50
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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