TJAL - 0700524-83.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:46
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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01/07/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/05/2025 18:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte ré, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
14/05/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2025 01:49
Retificação de Prazo, devido feriado
-
15/04/2025 02:30
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:46
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:04
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO contido na inicial, para determinar que o Estado de Alagoas forneça o procedimento cirúrgico de Artroplastia Total Reversa do Ombro Esquerdo em favor do autor, JOSÉ VIEIRA DA SILVA, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias (Enunciado nº 93 do FONAJUS - CNJ), priorizando-se a resolução administrativa através do SUS COM O MATERIAL ADEQUADO PARA O MESMO, sem prejuízo de outras medidas para efetivação da tutela jurisdicional, incluindo o bloqueio de verbas públicas.
Condeno a parte ré em honorários advocatícios, arbitrados, desde já, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), tendo em vista que não é possível mensurar o proveito econômico obtido com a ação, por envolver questão relativa ao direito constitucional à saúde (STJ - AgInt no REsp: 1890101 RN 2020/0209822-5, Data de Julgamento: 25/04/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/04/2022).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Estado.
Em sendo interposto recurso voluntário por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a adoção das cautelas de praxe.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
27/03/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2025 12:46
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2025 12:39
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 04:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 12:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
13/03/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:53
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
12/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Em cumprimento ao Provimento nº 15/2019, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público. -
06/03/2025 14:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
06/03/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2025 12:52
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
26/02/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 03:39
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/02/2025 12:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 12:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/02/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 07:58
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 12:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora para oferecer réplica à contestação. -
05/02/2025 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2025 20:40
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 12:16
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 12:15
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:14
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 11:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Trata-se de pedido de reconsideração da decisão que indeferiu o pedido de tutela antecipada provisória, apresentado pela parte autora.
O pedido, contudo, não comporta acolhimento.
Com efeito, conforme se verifica dos autos, a parte agravante já interpôs recurso de agravo de instrumento contra a decisão que ora pretende ver reconsiderada, tendo inclusive apresentado cópia da petição do agravo nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil.
Nesse cenário, considerando que a matéria já se encontra submetida à análise do Tribunal de Justiça através do recurso próprio, e não havendo alteração na situação fático-jurídica que justifique a revisão do quanto decidido, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos, visando evitar desnecessária tautologia, INDEFERINDO o pedido de reconsideração.
Advirta-se desde já à parte requerente que, caso haja reforma da decisão por parte do Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, possível requerimento de cumprimento provisório deverá ser requerido em autos dependentes (por intermédio de dígito ao presente), consoante previsão estabelecida pelo Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
No mais, proceda-se conforme comandos finais indicados na decisão de fls. 139/143.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
03/02/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2025 13:14
Outras Decisões
-
03/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 03:17
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte autora, por seu advogado acerca da decisão de fls. 139/143, bem como intimo a parte ré para ciência da decisão retro. -
21/01/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2025 11:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
21/01/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 12:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Hélio Higino Silva Filho (OAB 11768/AL) Processo 0700524-83.2024.8.02.0033 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Vieira da Silva - Réu: Estado de Alagoas - Em análise aos autos, observa-se que a petição inicial não preenche os requisitos estabelecidos pelos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, apresentando defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Desse modo, chamo o feito à ordem, tornando sem efeito o comando da decisão de fl. 39 que recebeu a inicial, e, em atenção ao artigo 321 do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte autora, por meio de seu advogado, para que a emende ou complete, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos seguintes termos: (i) colacione aos autos instrumento de procuração observando os requisitos estabelecidos pelo artigo 595 do Código Civil; e (ii) efetue a juntada da negativa de prestação do serviço requerido perante o SUS.
Ainda, visando a dar maior efetividade e celeridade à tutela pretendida pela parte autora, concomitantemente, INTIME-SE o Nijus para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar parecer relativo ao caso.
Com o escoamento do prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos na fila de ato inicial, caso realizada a referida emenda.
Caso contrário, autos na fila de sentença.
Intime-se.
Cumpra-se. -
08/01/2025 12:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 08:03
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 07:58
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
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17/12/2024 12:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/12/2024 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 13:22
Decisão Proferida
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10/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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